A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio (Cedae) publicou no Diário Oficial um aditivo de R$ 18.995.952,83 ao contrato firmado com a empresa Nexxus Engenharia e Consultoria Ltda. O extrato, publicado em outubro de 2026, formaliza o acréscimo ao contrato nº 038/2025, elevando o valor total da contratação de R$ 96.122.045,55 para R$ 115.117.998,38.
O acréscimo representa 19,76% do valor original do contrato e foi autorizado para promover alterações quantitativas e qualitativas na planilha orçamentária.
A operação, porém, foi precedida por um parecer da Diretoria Jurídica da própria Cedae, que apontou pontos de atenção na justificativa apresentada pela área técnica e condicionou a formalização do aditivo ao cumprimento de 11 recomendações.
Licitação teve apenas uma concorrente
A contratação teve origem na licitação realizada em março de 2025 para a prestação de serviços especializados de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica e de sistemas de automação nas unidades operacionais da Diretoria de Saneamento e Grande Operação da estatal.
Um detalhe chama a atenção: a Nexxus Engenharia foi a única empresa participante do certame. A ata final da licitação registra expressamente a ausência de outras concorrentes. Depois de uma negociação com a comissão de licitação, a empresa apresentou proposta final de R$ 96.122.045,55 e acabou declarada vencedora.
O contrato foi firmado pelo prazo de 24 meses, com início da execução em 25 de março de 2025.
Maior parte do aditivo é destinada a serviços novos
De acordo com o processo administrativo SEI-150017/006363/2024, o acréscimo financeiro foi dividido em dois blocos. Cerca de R$ 6,45 milhões (6,72%) correspondem à ampliação de quantitativos de itens que já estavam previstos na planilha original. Outros R$ 12,53 milhões (13,04%) referem-se à inclusão de serviços e itens novos.
Entre as justificativas para ampliar os quantitativos existentes, a fiscalização apontou que diversos itens foram integralmente consumidos ou tiveram consumo elevado em período inferior a um ano, embora o contrato tenha duração de 24 meses. Também foi alegada a necessidade de ampliar a quantidade de profissionais alocados na execução dos serviços, com reflexos nos custos de alimentação e transporte.
A maior parcela do aditivo, entretanto, está concentrada nos itens novos. Entre eles estão a operação e manutenção dos sistemas automatizados de raspadores de lodo dos decantadores 7, 8 e 9 da Estação de Tratamento de Água (ETA) do Guandu, além do fornecimento de peças de reposição.
A Cedae argumentou que não dispõe de mão de obra própria em quantidade suficiente e com qualificação específica para operar os novos equipamentos. A justificativa também informa que a garantia do sistema de raspagem de lodo terminou somente depois da conclusão do planejamento da contratação original.
Outro serviço incluído foi a utilização de equipamentos de hidrojateamento de alta pressão, conhecidos como Sewer-Jet, para limpeza de estruturas de drenagem e sistemas de esgotamento. A justificativa menciona o acúmulo de areia em estruturas operacionais e o assoreamento provocado pelas chuvas intensas de verão.
Também foram incluídos serviços de monitoramento por telemetria para acompanhar as medições de vazão de macromedidores instalados em diferentes pontos de entrega, cuja implantação ocorreu depois do início do contrato original.
Jurídico alertou para possível falha no planejamento
O ponto mais delicado do processo está no parecer nº 150/2026/CEDAE/GER/DJU-8, emitido em 13 de maio de 2026 pela Diretoria Jurídica da companhia.
Embora tenha concluído pela viabilidade jurídica condicionada do aditivo, o parecer fez ressalvas sobre a possibilidade de parte das alterações decorrer de falhas nas estimativas utilizadas na elaboração do Termo de Referência e do Projeto Básico.
Os advogados destacaram que o esgotamento antecipado de quantitativos e a necessidade de ampliar equipes podem indicar subdimensionamento das estimativas originais da própria administração. O documento ressalta que erros ou insuficiências de planejamento não podem ser simplesmente transferidos ao poder público por meio de aditivos contratuais.
A Diretoria Jurídica cobrou, portanto, que a Comissão de Fiscalização esclarecesse quais situações decorreram efetivamente de fatos supervenientes e imprevisíveis — ou de difícil previsão — e quais poderiam estar relacionadas a falhas no planejamento inicial.
Onze recomendações antes da formalização
O parecer estabeleceu 11 recomendações para a continuidade do processo. Entre as principais exigências estavam:
- Apresentação de justificativas detalhadas para demonstrar que os fatos que motivaram o aditivo eram efetivamente imprevisíveis ou de difícil previsão.
- Explicação sobre o aumento das equipes de trabalhadores e seus reflexos financeiros.
- Esclarecimento sobre o consumo antecipado dos quantitativos previstos na planilha original.
- Atestado técnico de que os novos serviços não desfigurariam o objeto da licitação.
- Comprovação de que as alterações não decorreram de falhas da contratada ou de riscos que fossem de sua responsabilidade.
- Demonstração de que o desconto obtido na licitação original foi preservado.
- Ampliação das pesquisas de mercado para comprovar a economicidade dos novos itens.
- Elaboração de relatório analítico sobre a vantajosidade financeira do aditivo.
- Verificação da necessidade de reforço da garantia contratual.
- Aprovação do aditamento em reunião da diretoria.
- Registro do termo aditivo no sistema SIGFIS, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
Um dos pontos destacados pelo jurídico foi justamente a pesquisa de preços. O processo continha cotações encaminhadas por 11 empresas para os itens novos, mas a Diretoria Jurídica recomendou ampliar a pesquisa, recorrendo também a outras fontes de referência, e não apenas a consultas junto a fornecedores.
O parecer também chamou a atenção para a necessidade de comprovar que a diferença percentual entre o preço global de referência da administração e o valor contratado — ou seja, o desconto obtido na licitação — continuaria preservada após as alterações.
Aditivo foi assinado em outubro
O termo aditivo foi assinado em 19 de outubro de 2026 pelo diretor-presidente da Cedae, Rafael Rolim, pela diretora de Saneamento e Grande Operação, Elisa Resende Alvim Florentin Silva, e pela representante da Nexxus, Alexandra Helena de Souza Rana.
O documento informa que a aprovação da diretoria da Cedae ocorreu em reunião de 28 de setembro de 2026. Também estabelece que a empresa deverá reforçar a garantia contratual em razão do aumento do valor.
O aditivo não alterou o prazo de execução do contrato, mantendo as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.
COM FÁBIO MARTINS

Comentários 20
e as pessoas que foram prejudicadas nesses concursos???
eu mesmo . roubaram minha vaga se não me engano em 1997. saiu dus listagens na primeira meu nome constava. na segunda não!
deveriam ir mais a fundo e fazer justiça!!!
Eu não entrou no ano de 2.000,por causa de dois pontos que esse maldito pinna me tirou ,e minha esposa também.
E como fica a situação do Tenente Coronel OTILIO MANOEL que tentou corrigir os atos fraudulentos cometidos,também pelo então Diretor Geral de Ensino e Instrução CORONEL CARLOS ALBERTO DE CARVALHO, o qual foi “premiado” pela Governadora Rosinha Garotinho como Secretário de Estado de Defesa Civil e Cmt Geral do Corpo de Bombeiros e incriminou o Coronel OTILIO MANOEL, determinando a cassação da sua promoção a Coronel Full em Dez/2002 e determinando sua prisão disciplinar por 30 dias no Quartel de Bombeiros de Petrópolis, porque o mesmo denunciou a fraude ocorrida, tendo ainda envolvido o Tenente Coronel OTILIO em um IPM, aonde o mesmo foi condenado a 01ano e 02meses por Falsidade Ideológica pela ASSEMERJ,em Regime Aberto e Condenado pela 5a. Câmera do TJERJ, tendo seus proventos de APOSENTADORIA, cassados em Out/2015, quando já APOSENTADO desde 2006, quando foi transferido para a Reserva ex-ofício por limite de idade no Posto. Rogo a DEUS que o STJ conheça e proveja o seu RESP 0121327-40.2019.8.19.0001 com minha REINTEGRAÇÃO AO CBMERJ, com a devida Promoção a Coronel Full e pagamento de todos os proventos retroativos e que o Exmo Sr Governador Cláudio Castro incorpore todos os candidatos fraudados em 1998/2001, à época defendidos pela Advogada BEATRIZ ROSALINA, a qual foi iludida pelas mentiras do então Governador Sérgio Cabral, em prol da mais Lídia e Transparente Justiça e que o CORONEL CARLOS ALBERTO DE CARVALHO, seja punido por Improbidade Administrativa, Enriquecimento Ilícito, Fraude no Concurso Público e Desvio de Função e Verba Pública
Muito bem aproveitando o acontecimento,venho pedir uma revisão a respeito das avaliações de formação de bombeiros civis qua nessa época, era realizada pelo cbmerj,que cobrava uma taxa de $50,00reais,,por alegação da diretoria do cbmerj, de não os envolverem em fraudes ,não mais iria fazer essas avaliações,passando a incumbência, de as empresas de seguranças privadas,que hoje cobram o exorbitante valor de $1500,00,mil e quinhentos reais ,pela formação, ,e quem emite o certificado é o cbmerj
Favor corrigir no meu comentário, ao invés de ASSEMERJ , leia-se AJMERJ e ao invés de Lídia, leia-se Lídima Obrigado DEUS SEJA LOUVADO
MP começa a mandar agentes disfarçados conversarem com todos os militares de 2002…vcs vão descobrir muita coisa!rsrs
Eu Adilson André Menezes de Sá também fui exonerado pelo mesmo comandante do cbmerj à época 2002 hj aguardando a minha reintegração em regime militar ao Corpo de bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
Os casos de peculato, desvios de condutas de Agentes Públicos…. é recorrente neste País!
Há uma “cultura” permissiva e perniciosa de décadas, e o pior, nada e ninguém consegue exterminar com estes maus caráteres!
É uma Vergonha institucionalizada!
Os que entraram irregularmente, tinham que devolver tudo que receberam indevidamente.
Concordo plenamente e que os Oficiais Fraudadores sejam punidos severamente, que tudo seja corretamente apurado, anulada a Súmula 7 do STJ, bem como a Súmula 84, para que se readmita a revisão probatório, na maioria das vezes nas mãos ? ? ? dos verdadeiros culpados, mas que não seja de forma alguma CASSADA A APOSENTADORIA, como forma de PUNIÇÃO, visto que os maiores prejudicados serão os FAMILIARES, Esposa e Filhos/ Filhas, que em nada contribuíram para o mal feito e que no máximo os proventos sejam destinados aos FAMILIARES, evitando-se assim o enriquecimento sem causa do Estado, visto que houve contribuição previdenciária para garantia do futuro dos familiares, visto que o elemento que cometeu o “crime” ou ato ímprobo, provavelmente não possui mais força nem disposição para reiniciar uma nova vida Que seja apenas ele/ela punidos e não os INOCENTES FAMILIARES, como ocorria nas FFAA, antes do VETO ILEGAL, no artigo da Lei Federal Existente
O Coronel BM JORGE DO VALLE foi vítima do TJERJJ, induzido a erro, pelo Coronel BM CARLOS ALBERTO DE CARVALHO, que era por ocasião da fraude em 2001/2002(parte), o DGEI, a que O CRSP era subordinado e arrecadaram numa conta ilegal o dinheiro das inscrições dos candidatos E o Coronel JORGE DO VALLE, era o Diretor Geral de Pessoal, que por Força da Função, assinava inocentemente as Carteiras de identidade dos Bombeiros Militares que ingressaram fraudulentamente, vindo De Carvalho a ser o Cmt Geral do Governo ROSINHA GAROTINHO, incriminado por VINGANÇA o Coronel VALLE e o Tenente Coronel OTILIO MANOEL
Deveriam investigar o certame da pmerj 2014 e a s polêmicas envolvendo as questões de história.
Eu e mais 12 om ricos de nilopolis em 2005 fomos reconhecido pelo cbmerj lê-la lei 4535 da autoria do dep hoje federal Paulo Ramos botaram todos nois como defeituoso sem condições de trab pela lei 880 de 85 140 142 na reserva remunerada denunciamos ao ministério público está e até agora não tivemos resposta isso é vergonha para a incorporação e que tenho para reclamar
E isso que dá todo ano abre prova para Oficiais.
Que enche a corporação de futuros faz nada.
A pirâmide está invertida. Pois ha mais oficiais que praça . Todo ano 50 vagas para futuros fraudadores de concurso.kkkkk
Uma prima minha passou em primeiro lugar para oficial. Mas a segunda colocada foi considerada a primeira e condecorada por isso. Ela era parente de um político influente na época. Minha prima ficou indignada mas não pode fazer nada. Tem muito peixe no corpo de bombeiros. Antigamente era muito comum e fácil superiores colocarem seus parentes e amigos na corporação. É uma vergonha que ainda ocorra esse tipo de corrupção.
Se mexerem nos concursos para oficial vai dar um merdelhe danado, principalmente os de 2002 e 2003.
Já deixei lá em cima
Não concordo com o comentário da digníssima Sra. FABIANA MICHAEL DOS SANTOS 1) Não podemos julgar o todo pela parte
2) NUNCA existirão mais Oficiais que Praças, isso é óbvio
3) Não se faz acusações levianas, imaginando situações repreensíveis de “futuros fraudadores” Amanhã um Filho seu poderá estar vestindo aquela farda. Basta estudar para tal
Na rua onde morei existem 2 moradores q pagaram na época quase 20 mil cada para entrarem na PC através do Álvaro Lins então chefe da corporação na época. Estão até hj e muito bem d vida. Nada aconteceu.
Exatos 24 anos atrás meu falecido tio era amigo pessoal do então Coronel Hudson da PM na época, conversando com ele a meu respeito de ingressar na PM pediu apenas pra eu fazer a inscrição e mais nada. Mas eu não quis pq almejava outros ares.
Infelizmente em qqr órgão público existe sacanagem, seja lá qual for.
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