Uma decisão judicial obriga o governo estadual e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) a regularizarem a Reserva Ecológica Estadual da Juatinga, em Paraty, no Sul Fluminense. A medida atende a uma ação movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis, do Ministério Público Estadual (MPRJ).
Na decisão, da Vara Única de Paraty, foi determinado que os réus apresentem, no prazo de 30 dias, cronograma e plano de trabalho, com termo de referência técnica, para a realização dos estudos técnicos exigidos pela legislação ambiental.
A Justiça também fixou o prazo de até um ano para a execução desses estudos e determinou que, após a conclusão, os réus promovam a recategorização da unidade no prazo máximo de 180 dias.
Vara Única de Paraty estabeleceu multa em caso de descumprimento
Foi ainda estipulada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento, a ser aplicada sobre o patrimônio pessoal do presidente do Inea e do secretário estadual de Meio Ambiente. Na ação, o MPRJ destaca que a ausência de recategorização da reserva, criada pela Lei Estadual nº 1.859/91 e pelo Decreto nº 17.981/92, inviabiliza a elaboração de um plano de manejo e compromete a efetiva proteção ambiental da área.
A unidade permanece sem enquadramento conforme as categorias previstas na Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc).