A Justiça Federal aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB) pelo porte de telefones celulares dentro de estabelecimento prisional. Segundo o MPF, o ex-parlamentar ingressou com seus dois aparelhos de uso pessoal na Sala de Estado-Maior em que ficou custodiado e na repartição policial.
Os celulares foram apreendidos da mala do ex-deputado por agentes do Setor de Inteligência Policial ao realizarem inspeção na Sala de Estado-Maior em que ele estava recolhido. Logo após a prisão, em 17 de fevereiro de 2021, o ex-deputado foi apresentado à autoridade policial, que perguntou, expressamente, se ele portava telefones celulares.
Além disso, durante toda a custódia, os policiais federais o lembravam da proibição do acesso aos dispositivos e as equipes de plantão solicitavam aos visitantes que deixassem seus aparelhos na recepção e apenas os utilizassem na área externa do estabelecimento. Portanto, para o MPF, estava clara a proibição quanto ao ingresso de celulares nos locais utilizados para a custódia de Daniel Silveira, que tinha plena consciência desse fato.
Na denúncia, assinada pelo procurador da República e coordenador titular do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial no MPF do Rio de Janeiro, Eduardo Benones, o órgão pediu a condenação do ex-deputado conforme o artigo 349-A do Código Penal.
Relembre a prisão de Daniel Silveira
Na noite de 16 de fevereiro de 2021, o então deputado federal Daniel Silveira foi preso em flagrante pela publicação de vídeo em que ameaçava ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e defendia o Ato Institucional nº 5 (AI-5).
O ex-parlamentar foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas — como a destituição de ministros do STF e a ditadura militar —, ameaçar o Estado Democrático de Direito e praticar incitação à violência contra ministros do STF.
Desde outubro de 2024, ele cumpria pena em regime semiaberto. Em dezembro do mesmo ano, Daniel Silveira retornou ao regime fechado por descumprimento das medidas estabelecidas para a manutenção do regime semiaberto.