Domingos, o mais poderoso integrante da família Brazão, planejava voltar à política. Hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, ele completaria o tempo de contribuição necessário para se aposentar nos próximos dois anos. E pesava a possibilidade de deixar o tribunal, voltar à Assembleia Legislativa na eleição de 2026 — e, no cargo, se candidatar a presidente da casa. Domingos foi preso, neste domingo (24), sob a acusação de ser, ao lado do irmão e deputado federal Chiquinho, o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco.
Nas eleições deste ano, ia lançar a candidatura do filho Kaio, de 22 anos, a vereador. O rapaz já estava em pré-campanha nas redes sociais. Depois da prisão do pai, ocultou e bloqueou os comentários de todas as postagens do seu Instagram.
Mesmo no TCE, Domingos nunca se afastou da política — e ampliou a abrangência do clã. Era bem-relacionado nas mais variadas instâncias. Tinha influência na Prefeitura do Rio e no governo do estado (circulam vídeos com os elogios feitos à família tanto pelo prefeito Eduardo Paes quanto pelo governador Cláudio Castro). Na eleição de Rodrigo Bacellar à presidência da Assembleia Legislativa, estava no plenário. No discurso, Bacellar elogiou o conselheiro e agradeceu. “O senhor me ensinou muito”.
Além de Chiquinho na Câmara dos Deputados; a família conta com o irmão Pedro na Assembleia Legislativa — eleito, inclusive, vice-presidente da casa — e com Waldir (que não é parente, mas é do grupo politico e usa o sobrenome Brazão) na Câmara de Vereadores do Rio. A irmã Lúcia é a presidente do diretório do Republicanos no município do Rio.
O conselheiro estava à toda nos bastidores das eleições de outubro. Era ele quem estava preparando a nominata, para a capital, do partido Republicanos — presidido por Wagner Carneiro, o Waguinho, aliado de longa data. Também atuava em outras frentes, como no MDB, partido ao qual era filiado quando estava na Assembleia. Era ao MDB que iria filiar o filho Kaio.
Incrível como não respeitam a lei na cara dura, Conselheiro é impedido de aturar na política e em partido político.
“A participação em evento político [comício] é incompatível com a função de magistrado”, afirmou o corregedor[3].
Os tribunais de Contas não podem ficar de fora desse debate, pois, como é sabido, aplicam-se aos conselheiros as mesmas vedações suportadas pelos magistrados e, dentre elas, está a proibição de juízes se dedicarem a atividades político-partidárias (artigo 95, parágrafo único, III da CF).
Atualmente, há 33 tribunais de Contas (TCs) no país, incluídos o da União e do Distrito Federal, além de um em cada capital brasileira. No Pará, na Bahia e em Goiás, há o Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios (estaduais) e, no Rio de Janeiro e em São Paulo, há, além dos tribunais de Contas estaduais, o Tribunal de Contas do Município de SP e do RJ, esses municipais.
Referidos tribunais de Contas juntos consomem ao ano mais de R$ 10 bilhões, sendo criticados por não retornarem à sociedade todo o esforço destinado a eles. Além disso, assiste-se a graves episódios, sendo casos emblemáticos os TCs do Amapá, de Roraima, do Rio de Janeiro e de Mato Grosso, com vários dos seus membros afastados por denúncias de corrupção.
Tramitam, por isso, propostas de emenda à Constituição Federal, tendentes a reformular esse modelo, visto que já não atende aos anseios da população no Século XXI.
Uma dessas propostas de mudança é a PEC 329, que quer eliminar os critérios subjetivos da Constituição para a escolha de conselheiros, julgadores das contas públicas, substituindo-os por critérios técnicos, aferidos por concurso público.
Além disso, a proposta quer submeter esses membros ao controle do Conselho Nacional de Justiça, à semelhança de todos os magistrados no Brasil, assim como o Ministério Público que atua junto aos Tribunais de Contas, que ficaria vinculado ao Conselho Nacional do Ministério Público.
É fácil compreender que o sistema, como concebido, não funciona a contento, porque a atividade de julgar contas, sendo técnica, não pode conviver com posicionamentos embasados na formação de vínculos políticos, para o bem ou para o mal.
Além disso, vitalícios, desde a posse, os conselheiros dos tribunais de Contas têm a garantia do foro privilegiado e de somente perderem seus cargos mediante sentença com trânsito em julgado. Ademais, julgam em jurisdição única, o que quer dizer que eventual recurso é decidido por eles mesmos, sendo, por isso, nulas ou pífias as chances de reforma de suas decisões. Para piorar, não são controlados por nenhum órgão, como visto.
IV – Vedação e suspeição de conselheiros: ano eleitoral
Por isso, em ano eleitoral, toda a atenção deve ser redobrada, no ambiente do controle externo. Afora o fato de a maioria dos conselheiros advir da classe política, é muito comum que tenham ascendentes, descendentes, cônjuges, parentes e correligionários concorrendo a pleitos eleitorais.
É de se exigir, portanto, dos membros dos TCS completo distanciamento e rigor ainda mais justificável que quando se mira os integrantes do Judiciário. Isso porque julgarão contas públicas e, em muitos casos, atos e fatos que envolvem, direta ou indiretamente, políticos e candidatos.
Assim, a missão constitucional julgadora, nas cortes de Contas, impede não só a declaração pública elogiosa ou negativa a candidato, como o uso de bens públicos e das funções públicas, a serviço deles ou de partidos, seja para perseguir; seja para auxiliar.
Além do mais, o conselheiro, caso tenha qualquer parente ou cônjuge, concorrendo às eleições, deve afastar-se do julgamento de todo e qualquer processo que envolva interessados ao pleito eleitoral.
Como é sabido, uma candidatura envolve vários níveis e esferas de governo e poder, entrelaçados entre si. Não é possível tratar cada candidatura isoladamente, pois chefes do Executivo apoiam parlamentares, sejam municipais, estaduais ou federais e estes apoiam aqueles, etc.
É óbvio que, se um conselheiro tem parente ou cônjuge concorrendo a um pleito eleitoral, insere-se, inapelavelmente, nesse círculo de disputa. É o caso, por exemplo, de conselheiros julgando contas de prefeitos, apoiadores de seus parentes ou cônjuges, que concorrem à eleição, ou, também, dos que lhes são contrários[5].
V – Conclusão
É fundamental, portanto, que os órgãos ministeriais, que têm poder de investigação, e a sociedade estejam sensíveis para a questão. Juntos, podem somar forças para coibir práticas autoritárias ou desviantes.
É que conselheiros podem, até o presente momento, pelo texto constitucional, provir da classe política. Ao vestirem a toga, no entanto, devem deixar para trás toda a atuação política. Já não são mais candidatos em disputa por cargos e eleições; devem ser, apenas, julgadores, a serviço da sociedade.
No Rio de janeiro tanto no TCE como no TCM o que mais tem é conselheiro atuando no Estado junto ao Governador e na Prefeitura junto ao Prefeito! Isso tem que acabar.
https://www.conjur.com.br/2018-mar-05/mp-debate-inviavel-atividade-partidaria-membros-tribunais-contas/
O comentário acima é perfeito, basta sabermos quais são conselheiros municipais e quais as contas e de quais prefeitos, foram aprovadas ou desaprovadas. Está clara, a influência.