O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu prazo de até 12 meses para que a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio promova uma reestruturação administrativa, com a realização de concurso público para a contratação de servidores efetivos.
A decisão suspende os efeitos de uma determinação do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que havia ordenado a readequação do quadro funcional da pasta, com a substituição imediata de 20% dos ocupantes de cargos comissionados.
Ação do MP do Rio apontou desproporção no cargo de comissionados
A ação no Supremo foi apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que apontou desproporção entre servidores efetivos e comissionados na pasta. À época, o órgão contava com apenas 16 servidores efetivos para 336 cargos em comissão.
Para o MPRJ, a estrutura violava as regras constitucionais que estabelecem o concurso público como forma de ingresso no serviço público e restringem os cargos comissionados às funções de direção, chefia e assessoramento.
Inicialmente, o TJRJ havia determinado a suspensão de 50% dos cargos em comissão até que o estado demonstrasse a necessidade da estrutura administrativa existente. Posteriormente, após o governo argumentar que a redução poderia comprometer a continuidade dos serviços, o tribunal limitou a substituição a 20% dos comissionados.
Ao recorrer ao STF, o estado argumentou que a determinação poderia provocar grave lesão à ordem pública, por interferir diretamente na organização administrativa da secretaria.
Estudo aponta déficit de servidores
Ao analisar o pedido, Fachin destacou que um estudo preliminar de dimensionamento de pessoal, elaborado em janeiro de 2026, identificou um déficit significativo de servidores na pasta.
O levantamento apontou 323 cargos vagos em decorrência de aposentadorias ou mortes de servidores e indicou a necessidade de medidas para recompor o quadro funcional, incluindo a realização de concurso público.
Segundo o ministro, a exoneração imediata de uma parcela significativa dos ocupantes de cargos em comissão, sem a substituição por servidores efetivos, representa um risco concreto à continuidade das atividades administrativas e culturais da secretaria.
O presidente do Supremo ressaltou que a readequação do quadro funcional exige planejamento, realização de concurso público e adequação orçamentária. Diante do déficit de pessoal identificado, essas medidas demandam tempo para serem implementadas.
Fachin suspendeu os efeitos da decisão do TJRJ pelo período necessário para que a secretaria adote as providências determinadas, limitado a 12 meses.
Com informações da coluna da Manoela Alcântara, no portal Metrópoles.























































