O ex-secretário de Meio Ambiente de Petrópolis, na Região Serrana do Rio, Almir Schmidt, foi condenado por crimes ambientais praticados durante a implantação irregular de um loteamento imobiliário na área de proteção ambiental de Araras. Outros dois agentes públicos também foram condenados na ação, que foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
A denúncia foi feita pelo MPF após investigação que apurou a atuação irregular de agentes públicos e empresários em um esquema que devastou áreas da Mata Atlântica, dentro de uma unidade de conservação de proteção integral. As irregularidades ocorreram entre 2013 e 2015, no bairro Araras.
A decisão destacou a gravidade dos impactos ambientais decorrentes da atuação dos condenados, especialmente em uma região de alta sensibilidade ecológica. Para o MPF, a sentença tem grande relevância por seu caráter pedagógico, a fim de coibir a prática por outros agentes públicos, principalmente quanto à concessão de licenças e autorizações ilegais.
O então secretário municipal de meio ambiente, Almir Schmidt, foi condenado pela concessão de licenças ambientais em desacordo com a legislação, nos anos de 2014 e 2015. Segundo a denúncia, ele expediu autorização para retirada de vegetação e movimentação de terra mesmo após o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) apontar a falta de licenciamento válido e os danos ao ecossistema local.
A sentença reconheceu a prática dos crimes descritos no artigo 67, caput, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
Fiscais também foram condenados por crime na reserva em Petrópolis
Também foram condenados Márcio Ferreira de Souza e Ricardo Ganem Leal, por descumprimento de obrigação ambiental relevante. Ambos atuavam no setor de fiscalização da Reserva Biológica de Araras e foram responsabilizados por permitir, de forma dolosa, a continuidade das atividades que degradam o meio ambiente sem a devida comunicação ou adoção das medidas legais cabíveis. Eles respondem pelos crimes no artigo 68, na forma do artigo 2º da Lei nº 9.605/98.
Durante a tramitação do processo, a Justiça declarou extinta a punibilidade — quando alguém não pode mais ser punido — de outras duas pessoas, uma delas por prescrição e outra por falecimento. As empresas envolvidas também tiveram suas punibilidades extintas por inatividade e ausência de sucessão legal.
Já o engenheiro florestal responsável pelo estudo técnico ambiental e a esposa de um dos empresários foram absolvidos. Ainda cabe recurso da decisão. O TEMPO REAL não conseguiu localizar dos citados. O espaço permanece aberto.