O assassinato da jovem Vitória Regina de Souza, de 17 anos, em Cajamar, na Grande São Paulo, comoveu todo o Brasil. Segundo a Polícia Civil paulista, o principal suspeito do crime, já preso, é um “stalker”. O caso chamou atenção para os perigos da prática de “stalking” que, segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), possui uma média de aproximadamente 4 mil casos anuais no Estado do Rio.
Em abril de 2021, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que incluiu no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como “stalking”. O crime é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.
A pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa. A pena será aumentada em 50% se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo ou se houver uso de arma.
RJ tem 4 mil casos registrados de stalking por ano
O ISP registrou, no Estado do Rio, uma média de cerca de 4 mil casos de “stalking”. Os dados englobam crimes de perseguição (art 147-a cp); perseguição contra mulher em razão do gênero (art 147-a,§1°,ii); perseguição praticado mediante concurso de pessoas ou emprego de arma (art 147-a,§1º,iii); e perseguição contra criança, adolescente ou idoso (art 147-a,§1°,i).
Em 2023, houve 4.067 casos registrados. Já em 2024, o número de registros oscilou para 3.960. Cabe ressaltar que os números levam em conta apenas os casos comunicados oficialmente às forças de segurança. Ou seja, se considerada a subnotificação, é possível que o número seja ainda maior.
Como se prevenir e proteger do ‘stalking’
Para se proteger, primeiro é preciso entender o que é o “stalking”. Quem explica é a advogada Gisele Bastos, especialista em defesa dos direitos da mulher. Ela destaca que o “stalking” é um problema sério e assustador e muitas mulheres podem acabar minimizando o perigo por medo, vergonha ou até por não saber exatamente como reagir.

“O ‘Caso Vitória’ gerou uma grande repercussão e traz à tona a importância de falarmos sobre o crime de perseguição, o ‘stalking’, e a segurança das mulheres. As mulheres precisam saber que, se elas sentem que alguém está ultrapassando os limites e invadindo sua vida de forma insistente, isso não é normal – e muito menos inofensivo”, explicou a advogada.
Gisele Bastos enumerou alguns importantes sinais de que uma mulher pode estar sendo alvo de perseguição de um “stalker”. A advogada alertou que, muitas vezes, a perseguição começa de forma sutil e vai escalando com o tempo.
• A pessoa aparece com frequência onde você está, mesmo sem ter motivo;
• Liga ou manda mensagens repetidamente, mesmo sem resposta;
• Fica tentando acessar suas redes sociais, e-mails ou descobrir sua localização;
• Te manda presentes, cartas ou recados que te deixam desconfortável;
• Faz ameaças, diretas ou indiretas, ou tenta te intimidar;
• Danifica suas coisas ou tenta invadir sua casa, carro ou trabalho.
“Stalking”, alerta a especialista, não é insistência ou “excesso de carinho”, mas sim um crime que pode colocar a segurança da mulher em risco.
O que fazer se você acha que está sendo perseguida?
Se a mulher sentir que há alguem a vigiando ou perseguindo, algumas atitudes podem ajudá-la a se proteger.
- Não ignore o problema. Muitas vítimas acham que estão exagerando, mas não estão. Se você está desconfortável ou com medo, confie na sua intuição;
- Guarde todas as provas. Prints de mensagens, registros de ligações, fotos, vídeos, relatos de amigos;
- Não responda. O criminoso pode interpretar qualquer contato como um incentivo para continuar. Bloqueie e evite qualquer tipo de interação;
- Rotina. Se puder, evite horários e trajetos fixos. Não divulgue sua localização em tempo real nas redes sociais (cuidado com a sua imagem e exposição);
- Reforce sua segurança digital. Se puder, deixe suas redes sociais no modo privado; revise suas senhas e ative a autenticação em duas etapas; evite compartilhar informações pessoais publicamente;
- Denuncie. No Brasil, perseguição é crime! O stalking é crime previsto no artigo 147-A do Código Penal, com pena de 6 meses a 2 anos de prisão. faça um Registro de ocorrência na delegacia. Dependendo da situação, é possível até pedir uma medida protetiva para manter o agressor afastado. Se houver risco imediato, ligue para a polícia (190).