O juízo da 4ª Vara Criminal da Capital marcou, para o dia 1º de abril, às 13h, audiência de instrução e julgamento para ouvir as rés e testemunhas denunciadas pelo Ministério Público pelo homicídio do empresário Luiz Marcelo Antônio Ormand, em maio do ano passado. A vítima morreu após ingerir um brigadeirão oferecido pela namorada Julia Andrade. O corpo dele foi encontrado em estágio avançado de decomposição dentro do próprio apartamento, na Zona Norte do Rio.
O juízo também negou mais um pedido de revogação da prisão preventiva de Suyane Breschak, acusada de participação no homicídio do empresário. A defesa alegou que ela foi agredida e sofreu ameaças no Instituto Penal Djanira Dolores de Oliveira, no Complexo Penitenciário de Gericinó, e queria a concessão de prisão domiciliar. No entanto, para a juíza Lúcia Mothe Glioche, titular da 4ª Vara Criminal da Capital, os fatos devem ser investigados pela Promotoria de Justiça e não podem servir de fundamento para reanálise do decreto prisional.
“Os depoimentos colhidos na fase de inquérito indicam que as denunciadas se uniram com o fim de eliminar a vida da vítima, para usufruir de seus bens, agindo de forma calculada e fria, revelando periculosidade que justifica a segregação e demonstrando a capacidade delas de atuarem para prejudicar a colheita da prova em juízo”, mencionou na decisão. A magistrada determinou, ainda, que a direção da unidade prisional seja oficiada, com cópia da petição da defesa, para as providências cabíveis.
A Justiça também negou o pedido da defesa de Júlia Andrade Cathermol Pimenta (outra acusada pelo crime) que pretendia retirá-la da denúncia da autoria do assassinato, tornando-a inválida a partir do questionamento da perícia no laudo de exame de necropsia da vítima com o objetivo de descaracterizar a prova da materialidade delitiva.
Para a mesma juíza, o documento é “suficiente para indicar que, em conjunto com o colhido no inquérito policial, a causa da morte seja intoxicação exógena e envenenamento”, e que “a denúncia trazida está lastreada em suporte mínimo probatório, autorizando a imputação”.