O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra empresas e órgãos públicos responsáveis pelo abandono da antiga salina Perynas, em Cabo Frio, na Região dos Lagos. Segundo o órgão, estruturas deixadas no local há mais de 20 anos bloqueiam o fluxo natural de água da Lagoa de Araruama, causando danos ambientais e prejudicando a pesca local.
O MPF pede a demolição imediata das estruturas da salina por meio de medida liminar, para que a recuperação da lagoa comece imediatamente. A ação também requer que as empresas indenizem, no mínimo, R$ 500 mil cada, por danos morais coletivos, com efeito pedagógico.
“Estamos diante de um dano que se arrasta há décadas e ameaça um patrimônio natural que pertence a toda a sociedade”, alertou o procurador da República em São Pedro da Aldeia (RJ), Leandro Mitidieri.
A ação é movida contra as seguintes empresas e órgãos:
- MOC Empreendimentos Imobiliários S.A., atual ocupante do terreno e interessada em construir um complexo turístico na área;
- Companhia Salinas Perynas, proprietária original;
- Instituto Estadual do Ambiente (Inea);
- União.
O que dizem as empresas e os órgãos
A MOC afirma não ser proprietária nem responsável pelas estruturas. O Inea, porém, esclareceu que a licença solicitada pela empresa para seu empreendimento inclui a área das salinas, indicando que a MOC está na posse do terreno e exerce atividade econômica no local. Já a Companhia Salinas Perynas não respondeu às manifestações sobre sua responsabilidade.
Impactos ambientais e abandono
Vistorias do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), realizadas entre 2019 e 2024 após alertas de organizações de pesca, constataram o abandono da salina Perynas.
De acordo com o MPF, desativada há mais de 15 anos, a salina mantém barreiras que prejudicam diretamente a reprodução e a produção de pescado, comprometendo a fauna aquática, a qualidade da água e a subsistência das comunidades pesqueiras.
A área está sem escritório fixo para receber notificações, dificultando a fiscalização e qualquer ação corretiva. Estruturas utilizadas na atividade salineira permanecem no local, bloqueando o fluxo natural de água entre a salina e a Lagoa de Araruama.
A Comissão Estadual de Controle Ambiental (Ceca) determina que, ao desativar uma salina, diques e tanques devem ser demolidos para restabelecer o fluxo hídrico e reintegrar as águas à lagoa. Essa norma, segundo o MPF, foi ignorada pelas empresas responsáveis, agravando a degradação ambiental.
Pedidos do MPF à Justiça
- Empresas privadas (MOC e Salinas Perynas): solicitar ao Inea, em até 30 dias, o Licenciamento Ambiental de Recuperação (LAR) e, após sua emissão, realizar a demolição e retirada de todas as estruturas em até 60 dias.
- Inea: concluir o processo de licenciamento em 30 dias após receber a documentação.
- Inea e União (subsidiariamente): executar a demolição e a recuperação ambiental caso as empresas não cumpram a ordem, com todos os custos repassados às rés ao final.
“O meio ambiente não pode esperar pelo fim de um processo judicial para começar a ser recuperado”, reforçou o procurador Leandro Mitidieri.