A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (26), em discussão única e em regime de urgência, o projeto de lei que cria o Estatuto da Blitz. A proposta, de autoria do poder executivo, busca combater abusos em fiscalizações de trânsito, como remoções arbitrárias de veículos e cobranças excessivas por serviços de reboque.
O texto foi encaminhado ao parlamento pelo presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União), na condição de governador em exercício. De volta à casa nesta quinta-feira, Bacellar presidiu a sessão plenária. A proposta agora segue para sanção do governador Cláudio Castro (PL).
A intenção do estatuto é garantir mais transparência e segurança jurídica às blitzes — frequentemente alvo de denúncias e polêmicas.
“O papel dos órgãos competentes é desenvolver atividades voltadas à melhoria da qualidade de vida da população, atuando como facilitadores da mobilidade sustentável, norteando-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, afirmou Bacellar.
Estatuto da Blitz foi defendido pela ‘tropa de choque’ da Alerj
A regulamentação das fiscalizações é uma proposta que surgiu na Alerj pelos deputados que compõem a “tropa de choque” da casa, formada pelos deputados Alan Lopes (PL), Filippe Poubel (PL) e Rodrigo Amorim (União), que fizeram uma série de fiscalizações contra a chamada “máfia dos reboques”.
Um dos importantes avanços estabelecidos pelo estatuto é a proibição da realização de blitz em horários de pico nas vias de maior fluxo, com exceção das fiscalizações de segurança pública ou interesse coletivo, justificativa que deverá ser apresentada em até 48h antes da ação.
“O que nós queremos com o Estatuto é que as operações sejam de segurança pública, porque quem tem que temer a polícia são os marginais”, afirmou Poubel. “Há um esforço, não apenas meu e dos deputados Filippe Poubel e Alan Lopes, mas também do presidente Rodrigo Bacellar, e de todo o parlamento em fazer desse projeto uma legislação moderna e de vanguarda”, emendou Amorim.
Já Alan Lopes, por sua vez, destacou que o estatuto “será um marco legal histórico para disciplinar os direitos e deveres dos cidadãos quando confrontados com uma fiscalização de trânsito”.
Regras mais rígidas para blitz
O estatuto não altera o Código de Trânsito Brasileiro, mas estabelece normas complementares para orientar a atuação dos agentes de trânsito no âmbito estadual.
Entre as novas regras, está a obrigatoriedade de que os agentes estejam uniformizados e identificados, preferencialmente com braçais brancos e câmeras corporais (bodycams). Os veículos utilizados nas ações também devem estar caracterizados de maneira ostensiva e de fácil identificação.
Outro ponto importante é a proibição de que uma mesma empresa atue, simultaneamente, nos serviços de reboque, depósito e leilão. A medida busca coibir práticas abusivas e conflitos de interesse.
O projeto determina ainda que os pagamentos referentes a remoção e estadia dos veículos devem ser feitos exclusivamente em agências bancárias indicadas pelo órgão de trânsito, em espécie ou via débito. Fica proibido o pagamento diretamente no pátio, bem como a retenção coercitiva das chaves dos veículos removidos.
A proposta também prevê que policiais podem realizar buscas e revistas em veículos particulares, de passageiros ou de carga, inclusive motocicletas, quando houver suspeita de crime. No entanto, fica vedada a realização de blitzes voltadas exclusivamente para inspeção veicular, atribuição exclusiva do Detran.