O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na tarde desta terça-feira (17), que o juízo da 105ª Zona Eleitoral execute “o imediato cumprimento da decisão cautelar”, com “a consequente e imediata diplomação e posse de Rubem Vieira de Souza, o Rubão (Podemos) no cargo de prefeito do município”. Rubão recorreu ao ministro porque a Câmara de Vereadores suspendeu o expediente, alegando instabilidade no fornecimento de energia. A Light negou que houvesse qualquer problema técnico na região.
Fechada, a casa legislativa não recebia o oficial de Justiça com a citação — e não dava posse ao prefeito.
“Narra o requerente que a determinação cautelar ainda não foi cumprida, mesmo após a comunicação urgente expedida àquela Casa Legislativa. Sustenta que a suspensão do expediente da Câmara Municipal, sob alegações de ‘quedas recorrentes de energia elétrica’, as quais são ‘carentes de comprovação técnica’, estaria sendo utilizada como ‘subterfúgios’ para obstruir o cumprimento da decisão deste Supremo Tribunal Federal”, diz Toffoli.
O ministro não titubeou.
Além de determinar que a Justiça Eleitoral dê posse a Rubão, tornou nulos os atos assinados pelo presidente da Câmara e prefeito interino, Haroldinho Jesus (PDT), desde que a liminar fora proferida.
“Para salvaguardar o interesse público, é de se reconhecer a nulidade de todos e quaisquer atos administrativos, normativos e políticos praticados pelo prefeito em exercício, após a disponibilização da decisão liminar”, garante a decisão assinada por Toffoli.
Por fim, o ministro ainda determinou o encaminhamento da cópia dos autos e intimação ao Ministério
Público, para apurar e investigar eventual infração administrativa e penal decorrente da suspensão do expediente da Câmara Municipal e para identificar se houve tentativa de burlar a decisão liminar.
Light negou problemas técnicos; Rubão recorreu ao STF
Um dia depois de o Supremo determinar a diplomação de Rubão (Podemos) como prefeito reeleito de Itaguaí, a Câmara de Vereadores da cidade suspendeu o expediente.
É que um oficial de Justiça deveria entregar, nesta terça-feira (17), a notificação sobre a decisão do STF à casa legislativa e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Só após a notificação, a Câmara poderia empossar Rubão e destituir Haroldinho, prefeito interino desde 1º de janeiro.
Em postagem nas redes sociais, a Câmara de Itaguaí alegou problemas no fornecimento de energia e culpou a Light por fechar as portas dois dias antes do feriadão de Corpus Christi. A Light, no entanto, negou o registro de qualquer problema técnico na região.
“A Light informa que, até o momento, não há registro de falta de energia na localidade citada e no entorno. Um defeito interno foi identificado nas instalações da instituição e uma equipe técnica da concessionária segue auxiliando na situação”, diz a nota da empresa.
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