O Ministério Público Estadual (MPRJ) ajuizou ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência contra o município de Magé e o Instituto de Avaliação Nacional (IAN Concursos) visando à imediata suspensão do concurso público nº 01/2024 para o preenchimento de 1.500 vagas imediatas e cadastro de reserva de professores da rede pública municipal. O processo foi movido pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Magé,
Na ação, o MPRJ requer que sejam respeitadas as regras iniciais divulgadas em edital para considerar aprovados os candidatos que obtiveram o percentual mínimo de aprovação previsto (50%), assim considerados os candidatos que obtiveram dois acertos na disciplina “Legislação Municipal” (equivalentes a 2 pontos, considerando o peso 1 aplicado) e 2 acertos (equivalentes a 6 pontos, considerando o peso 3 aplicado) na disciplina “Conhecimentos Pedagógicos da prova de Professor de Nível Médio do Município de Magé”.
De acordo com a promotoria, num primeiro momento, foi expedida recomendação para que fosse respeitada a reserva de 20% das vagas aos candidatos autodeclarados negros, pardos e indígenas a partir da instauração de um Procedimento Preparatório diante da inexistência das cotas raciais no edital. Porém, após o atendimento ao pedido, houve dezenas de representações denunciando a desproporcionalidade no critério de aprovação dos candidatos, com o surgimento de uma nova regra.
Algumas disciplinas passaram a ter número ímpar de questões com pesos variados, o que impossibilitaria o cumprimento do requisito mínimo de aprovação de 50% de pontuação em cada disciplina e elevaria a pontuação mínima para 60% de acertos, representando violação do critério de aprovação mínimo previsto no edital.
MP havia cobrado providências
O MPRJ expediu, então, nova recomendação ao município de Magé e ao IAN Concursos para adoção das providências necessárias para garantir que fosse desconsiderada eventual fração do resultado apurado em cada disciplina em que tenha sido previsto número ímpar de questões na prova aplicada.
A administração municipal informou que não atenderia ao recomendado sob os fundamentos de respeito aos “princípios da legalidade, segurança jurídica, vinculação ao edital e legítima expectativa dos candidatos”. Já o IAN Concursos respondeu que “os candidatos reprovados deixaram fluir o prazo de oferecimento de impugnação”.
O pedido da tutela de urgência antecipada pretende salvaguardar os interesses gerais dos candidatos, evitando a publicação de resultado definitivo que viole os princípios da razoabilidade e proporcionalidade dos critérios de aprovação, tendo em vista que as provas do edital em questão já foram realizadas e o concurso se encontra em fase de classificação preliminar.