O Ministério Público do Rio (MPRJ) pediu à Justiça que o secretário de Assistência Social e Economia Solidária de Niterói, Elton Teixeira, seja multado em R$ 3 milhões por descumprir decisão judicial que estabeleceu prazos para a implementação de residências inclusivas na cidade. Na segunda-feira (23), o prefeito eleito Rodrigo Neves (PDT) confirmou que Teixeira seguirá na função em seu mandato.
A Promotoria de Justiça de Proteção à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência de Niterói e da Força Tarefa para Desinstitucionalização requereu a execução da multa. Segundo o MPRJ, a decisão judicial, datada de 4 de dezembro de 2022, determinou que a pasta deveria providenciar, em 90 dias, as medidas necessárias para a implementação de três residências inclusivas.
O objetivo é receber os acolhidos com deficiência, sem referência familiar e em situação de dependência que ainda se encontram no CRS Itaipu, para fechamento definitivo do abrigo. Em caso de descumprimento, foi imposta multa diária no valor de R$ 5 mil a ser paga diretamente pelo secretário municipal responsável.
A Força-Tarefa ressalta que até hoje não foram implementadas duas das três residências, apesar das cobranças incisivas e da existência de recursos públicos para isso. Em setembro de 2019, o MPRJ obteve na Justiça o bloqueio de R$ 1 milhão de recursos do estado, que é corréu na ação, para cofinanciamento das residências inclusivas.
Além disso, em dezembro de 2022, o MPRJ obteve na Justiça o bloqueio de R$ 1 milhão de verbas do município de Niterói para a implementação dos serviços. A ação destaca, ainda, que o descumprimento demonstra “total desrespeito ao Poder Judiciário e sobretudo aos direitos humanos das pessoas hiper vulneráveis que há anos esperam pela adequação de suas moradias”.
Diante dos fatos, o MPRJ requereu a execução da multa diária fixada, que totaliza R$ 3.05 milhões, além de aplicação da pena de litigância de má-fé, tendo em vista o descumprimento injustificado das obrigações determinadas na decisão. Requereu, ainda, que na intimação pessoal conste a previsão de caracterização do crime de desobediência contra o secretário municipal.