O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu nesta quarta-feira (30) uma liminar ao ex-jogador e senador Romário (PL-RJ) determinando que uma empresa de marketing, um site e o Facebook retirem do ar uma publicidade falsa indevidamente atribuída a ele em que é divulgado um remédio para o tratamento de diabetes.
De acordo com a decisão, a imagem de Romário foi utilizada sem sua autorização para promover um produto sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O medicamento estaria ludibriando os consumidores, os confundindo em relação a uma promessa de “algo milagroso aparentemente sem base científica”.
Na petição de Romário, representado pelos advogados Eugênio Aragão e Willer Tomaz, do escritório Aragão & Tomaz, o parlamentar afirma que o remédio estaria sendo vendido pela internet, por meio de uma notícia falsamente construída, com seu nome e sua imagem.
Na propaganda, o texto elaborado pela empresa narra que Romário já teria sofrido diversas complicações em razão da diabetes, traz uma história fantasiosa de que ele teria tentado outros tratamentos, sem que nenhum deles surtisse efeito, e relata que, ao começar a fazer uso desse medicamento, sua vida teria mudado.
Senador não autorizou uso de nome e imagem
No documento, os advogados garantem que Romário jamais teve conhecimento de tal tratamento e do suposto medicamento, e nunca concedeu qualquer autorização para utilizarem seu nome e sua imagem na divulgação de propaganda enganosa, principalmente de um medicamento que ele nunca fez uso.
“O conteúdo da matéria é falso, fazendo uso da imagem e do histórico profissional do autor, tanto como senador quanto como ex-jogador de futebol, ídolo de muitos, para conferir legitimidade a um tratamento sem qualquer comprovação científica de eficácia. Tal tratamento é apresentado de forma enganosa como milagroso, prometendo uma cura que nem mesmo os maiores e mais renomados laboratórios do mundo conseguiram oferecer, qual seja, a suposta cura da diabetes”, escrevem Eugênio Aragão e Willer Tomaz.
No despacho, o TJDFT determina que a Capsul retire a propaganda de todos os meios digitais e físicos em que foi publicada e que se abstenha de utilizar o nome e a imagem de Romário; que a Hostgator torne indisponível o site do medicamente; e que o Facebook bloqueie ou remova as páginas, perfis e conteúdos indicados das redes sociais controladas pela empresa.