Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral rejeitou o recurso de Carla Lacerda e manteve o indeferimento do registro da candidatura da emedebista à Prefeitura de Paraty. A Corte entendeu que Carla foi companheira do atual prefeito Luciano Vidal entre 2013 e 2021, e a sua eleição caracterizaria o terceiro mandato consecutivo — o que é proibido.
A defesa da ex-secretária de Saúde do município argumentou que não existe nenhum documento público que indique a união estável entre Carla e Vidal. Ela tinha classificado o relacionamento como “mero namoro”, afirmando que eles “nunca residiram no mesmo endereço, não possuem filhos em comum e nunca constituíram ou ostentaram patrimônio em conjunto.”
Mas a sentença considerou uma entrevista em que Carla afirma que os dois tiveram um relacionamento até 2021. O outro vídeo exibido pela relatora, a desembargadora Kátia Junqueira, mostra o prefeito se referindo a Carla como ‘primeira-dama’.
Em 9 de setembro, juiz Juarez Fernandes Cardoso, da 57ª Zona Eleitoral de Paraty, indeferiu o registro de candidatura de Carla Lacerda ao considerar parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontava a inelegibilidade em função do relacionamento dela com o prefeito.
A coligação do candidato a prefeito de Paraty, Zezé (Republicanos), solicitou a impugnação da candidatura destacando que a legislação considera inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau e, embora a lei não mencione especificamente a companheira, os advogados argumentam que a união estável deve ser tratada da mesma forma que o casamento em relação às obrigações e direitos.
COM FABIANA PAIVA