A epidemia das pesquisas eleitorais contestadas ou consideradas fraudulentas chegou a São Francisco de Itabapoana, no Norte Fluminense. Nesta terça-feira (17), o juiz Paulo Maurício Simão, da 130ª Zona Eleitoral, determinou a suspensão da divulgação de duas pesquisas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento em ambas.
O jornalista Ralfe Reis, do site Tribuna NF, divulgou as informações inicialmente. Em uma das decisões, a juiz eleitoral determinou a suspensão da divulgação da pesquisa do Instituto Intelligence Pesquisa e Comunicação, em representação movida pela coligação da candidata a prefeita Professora Yara Cinthia (Solidariedade).
Segundo a decisão, a empresa que realizou a pesquisa não registrou a informação detalhando bairros e municípios no Sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cabe ressaltar que o instituto, cuja razão social é Costa Mariath Ltda., teve pesquisas contestadas recentemente nos municípios de Casimiro de Abreu, Niterói e Resende.
O magistrado também atendeu à representação da coligação adversária de Yara Cinthia, do candidato Pedro Cherene (União Brasil), pedindo a suspensão da divulgação de outra pesquisa, esta realizada pelo instituto Gerp. Um dos argumentos de Cherene é que o levantamento foi divulgado antes da data autorizada pela legislação eleitoral.
Na decisão, o magistrado destacou que a divulgação da pesquisa deve aguardar o prazo mínimo de cinco dias, sem ser contabilizada a data do registro. Além disso, deve informar ao usuário o dia a partir do qual a pesquisa registrada poderá ser divulgada. Desse modo, segundo o juiz, a empresa não observou as regras eleitorais, divulgando antecipadamente a pesquisa registrada.