Por meio de uma ação conjunta entre as comissões de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ) e a de Segurança Pública, a OABRJ ingressou como colaborador no habeas corpus que determinou o fechamento das cantinas das unidades prisionais do estado.
O pedido inicial questionava a legalidade de um ato administrativo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que determinou o fechamento das cantinas nos presídios. Em manifestação no caso, a OAB defendeu a reabertura das cantinas e o funcionamento, em livre concorrência, com a venda de cestas online.
A ordem questiona o valor (R$120) das cestas de custódias permitidas, além da limitação para a acomodação e refrigeração dos itens adquiridos nesse formato. A OABRJ também propôs reduzir os valores mínimos de comercialização das “cestas online”, por sugestão da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da Seccional, para R$60.
Para o procurador-geral da CDHAJ, Paulo Henrique Lima, essa atuação da OABRJ se fundamenta na defesa da dignidade humana:
“A prisão não pode ser um mecanismo de tratamento cruel ou degradante. Toda forma de exploração econômica derivada do cárcere deve ser combatida. Por isso, em nossa manifestação, sugerimos o desenvolvimento de um ‘modelo ideal’, construído de forma coletiva pelos próprios presos, de modo a reverter os lucros obtidos pela comercialização de produtos em melhorias para os próprios tutelados”
A OABRJ sugeriu a realização de audiências públicas, para que, futuramente, um sistema padronizado seja construído. Enquanto isso, propôs que as cantinas e os kits vendidos virtualmente continuem sendo oferecidos aos detentos.