A Justiça barrou a criação de novos cargos na Prefeitura de Rio das Ostras, Região dos Lagos do Rio. A decisão foi proferida em Ação Representação por Inconstitucionalidade (ARI) ajuizada pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais do Minsitério Público Estadual (MPRJ).
Desse modo, o MP , por meio da atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça, Luciano Mattos, obteve, junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRJ), decisão que torna inconstitucional trechos das leis nº 2.050/2017 e nº 2.150/2018, que criam cargos públicos comissionados para desempenharem atividades sem atribuições determinadas no município.
De acordo com a inicial da ação, os cargos não contavam com atribuições legalmente previstas. O parquet destaca que “como se vê, nem a Lei n.º 2.050/2017, em que subsistiram os cargos de Assessor Jurídico de Conciliação e Mediação I, nem a Lei n.º 2.150/2018, que modifica a anterior extinguindo e criando mais uma vez novos cargos de Assessor Jurídico, descreveram as atividades inerentes a qualquer deles, restando como referência”.
Desembargadora explica decisão
Na decisão, a desembargadora relatora Maria Inês Penha Gaspar ressalta que é inadmissível que o administrador continue “nomeando indistintamente” pessoas de fora dos quadros da Procuradoria do Município, de modo a consubstanciar a existência de vício de inconstitucionalidade, em vulneração aos arts. 37, V, da Constituição Federal e 77, VIII, da Estadual, além dos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência, e ensejar sua supressão pelo Poder Judiciário.