ATUALIZAÇÃO às 22h30, com a resposta da Seap.
A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) está contratando por R$4,8 milhões, sem licitação, o serviço de fornecimento de refeições destinadas aos presos e servidores estaduais da Cadeia Pública Norberto Ferreira de Moraes, em Itaperuna, Noroeste do estado.
A contratada para fornecer a alimentação por um ano é a A.C.F. da Silva Ltda, a Vivace Empreendimentos, de Campos dos Goytacazes.
De acordo com justificativa que consta no processo no SEI, a empresa que estava com o contrato anterior não manifestou interesse em prorrogação. Assim, “diante ausência de tempo hábil para conclusão do procedimento licitatório”, foi iniciada a contratação emergencial.
Um parecer jurídico inserido no processo administrativo pede que seja apurada a “responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial, bem como que seja esclarecida a fase atual em que se encontra o procedimento licitatório regular”.
A Seap enviou nota explicando porque contratou sem licitação. Eis a resposta da secretaria.
“A Seap informa que, mediante a entrega do contrato (SEI do processo de contratação regular: 210036/000622/2020) por parte da empresa citada, recorreu às empresas remanescentes da licitação para a manutenção do serviço, porém não houve interesse por parte das participantes. Esgotadas as alternativas pela via licitatória, a secretaria optou por estabelecer, amparada legalmente nas regras e procedimentos da nova Lei de Licitações n° 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Estadual n° 48.816/2023, por meio de um procedimento eletrônico de dispensa (que é análogo ao pregão eletrônico), do qual foram requisitadas mais de 60 empresas para participação no procedimento.
É importante destacar que o serviço é de caráter essencial, cobrindo a alimentação de mais de 600 privados de liberdade da unidade prisional, tipificando pela situaçâo excepcional a sua emergencialidade.
O contrato emergencial possui cláusula resolutiva, podendo ser rescindido unilateralmente pela SEAP logo que concluída a tramitação do processo licitatório que transcorre em paralelo para retomar a cobertura dos serviços por procedimento regular”