Discriminação por raça ou cor será punida com multa de até R$ 10 mil e cassação de alvará de pessoas jurídicas. Isso é o que determina a Lei 8.315/2024, sancionada pelo Prefeito Eduardo Paes (PSD) nesta terça-feira (07).
Segundo a legislação, serão consideradas discriminação de raça ou cor qualquer tipo de prática violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória; além da proibição ou imposição de constrangimento no ingresso ou permanência de pessoas racializadas em ambiente aberto ao público. Esses atos serão investigados por meio de processo administrativo iniciado após a denúncia da vítima, de uma testemunha, ou através de ata de ofício da autoridade competente.
Entre as novas normas estabelecidas, há a obrigação da fixação de avisos nos ambientes de uso coletivo, em pontos de ampla visibilidade, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil ao proprietário/responsável pelo estabelecimento ou meio de transporte em casos de descumprimento. Nos casos reincidentes, a lei determina a cassação do Alvará de Funcionamento.
A lei é de autoria do vereador Dr. Gilberto (SD), que destaca a importância de complementar as legislações já existentes sobre o tema, como a criminalização da injúria racial no art. 140 do Código Penal, e da disciminação racial na Lei Federal 7.716/1989, que estabelece mecanismos de combate e de denúncia da violência por critérios raciais.
‘O aprimoramento de tais mecanismos é necessário pela relevante defasagem no tema. Se por um lado a afixação de avisos nos ambientes de uso coletivo facilita o acesso à informação, a aplicação de multas administrativas reforça a necessidade de coibir posturas discriminatórias, além de complementar a sequência de apuração de discriminações raciais, concedendo às pessoas ofendidas um melhor tratamento institucional e atenuando a sensação de impunidade em relação aos agressores”, avalia o parlamentar.