A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vota, na tarde desta terça-feira (20), dois projetos enviados pelo governador em exercício Ricardo Couto que mudam as regras para a cobrança de impostos e a negociação de dívidas com o estado. Uma das propostas estabelece critérios para identificar devedores contumazes, enquanto a outra prevê descontos em multas e juros e parcelamentos de débitos em até 145 meses, em determinadas situações.
Os textos foram já foram emendados pelos deputados e reescritos em substitutivos pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Rodrigo Amorim (PL), antes de irem ao plenário nesta tarde.
Substitutivo da CCJ mantém limites para enquadrar o devedor contumaz
O PL 8.085/2026 estabelece critérios para caracterizar o devedor contumaz, contribuinte que acumula dívidas tributárias de forma reiterada, substancial e injustificada. A proposta prevê medidas para lidar com empresas que deixam de pagar impostos sistematicamente e usam a inadimplência como vantagem competitiva.
O texto que chega ao plenário não incorporou a emenda que propunha alterar os critérios objetivos para caracterizar a inadimplência substancial. Com isso, foram mantidos os parâmetros originais: créditos tributários irregulares de pelo menos R$ 15 milhões e dívidas superiores ao patrimônio conhecido do contribuinte.
O substitutivo apresentado também inclui critérios específicos para dívidas de IPVA. Pelo texto, poderá ser caracterizada a inadimplência reiterada quando débitos irregulares do imposto abrangerem mais de 50% da frota de veículos da empresa registrada no estado, por dois exercícios consecutivos ou três alternados nos últimos cinco anos.
Outra mudança trata da comprovação do patrimônio. A proposta original previa que, caso o contribuinte não apresentasse as informações patrimoniais solicitadas, seus bens conhecidos seriam considerados inexistentes. A nova redação mantém essa possibilidade, mas estabelece que a presunção é relativa e admite prova em contrário durante o procedimento administrativo de enquadramento.
O texto também prevê a divulgação de uma lista de devedores contumazes e o envio de relatórios à Alerj sobre a aplicação das regras, incluindo dados sobre os procedimentos de enquadramento, os créditos envolvidos e a recuperação de valores.
Pessoas físicas e pequenas empresas poderão parcelar dívidas em até 145 meses
O segundo projeto, o PLC 61/2026, cria regras para a negociação de dívidas tributárias e não tributárias com o estado, suas autarquias e fundações. A proposta permite acordos para créditos inscritos em dívida ativa classificados como irrecuperáveis ou de difícil retorno, contenciosos de pequeno valor e disputas jurídicas relevantes que atinjam um conjunto amplo de contribuintes.
O texto prevê descontos de até 65% sobre multas, juros e demais acréscimos legais. Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, o limite pode chegar a 70%, com parcelamento em até 145 meses.
Para os demais casos, o prazo de pagamento poderá chegar a 120 meses. A medida proíbe, porém, que os descontos reduzam o valor principal do crédito tributário devido.
A proposta também permite utilizar precatórios para compensar dívidas, respeitados os limites previstos para cada imposto. A compensação poderá alcançar até 75% do débito de ICMS e 50% do débito de IPVA. O uso de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS homologados pela autoridade estadual também está previsto.
Projeto na Alerj prevê mudanças na cobrança da dívida ativa
Além das regras para negociação, o PLC 61/2026 autoriza a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a deixar de ajuizar execuções fiscais de determinados valores e a desistir de ações já ajuizadas. A cobrança administrativa dos débitos, no entanto, deverá ser mantida.
A proposta também permite que a PGE condicione o ajuizamento de execuções fiscais à existência de indícios de patrimônio ou atividade econômica do devedor, levando em conta a possibilidade de recuperação dos valores e os custos de manutenção dos processos.
Outro ponto é a criação de um Cadastro Fiscal Positivo, voltado a contribuintes inscritos em dívida ativa. A regulamentação poderá prever atendimento diferenciado, flexibilização de garantias e prazos para análise de pedidos.
Os dois projetos ainda dependem da aprovação da maioria dos deputados em plenário. No caso da proposta sobre negociação de dívidas, o texto prevê que a lei entre em vigor 30 dias após a publicação, mas sua eficácia dependerá de regulamentação a ser expedida em até 90 dias.


























































