A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não conseguiu votar, nesta quarta-feira (14), os pareceres sobre emendas a dois projetos enviados pelo governador em exercício, Ricardo Couto, por falta de quórum. As medidas tratam da cobrança de dívidas e ao combate à inadimplência dos chamados “devedores contumazes”.
Para debater as mais de setenta emendas recebidas, a comissão precisaria de pelo menos quatro dos sete membros efetivos para votar. Poém, no encontro, estavam presentes apenas os deputados Rodrigo Amorim (PL) e Luiz Paulo (PSD), além do suplente Carlos Minc (PSB) e de Célia Jordão (PSD), que não é integrante do colegiado.
Apesar do impedimento legal, os parlametares concordaram que os pareceres serão apresentados diretamente no plenário da Alerj. Os projetos tramitam em regime de urgência.
Proposta na Alerj trata da negociação de dívidas com o estado
O Projeto de Lei Complementar 61/25, que teria suas emendas debatidas nesta quarta-feira (14), estabelece novas regras para a negociação de créditos tributários e não tributários e prevê medidas para aprimorar a cobrança da dívida ativa estadual.
A proposta permite que o governo celebre acordos com devedores, com possibilidade de descontos, parcelamentos e condições especiais para a quitação dos débitos, com objetivo de facilitar a recuperação de valores devidos ao estado.
O texto também trata dos mecanismos de cobrança da dívida ativa, conjunto de créditos que o poder público tem a receber e que já foram formalmente inscritos para cobrança.
Projeto cria regras para o ‘devedor contumaz’
O segundo texto que seria tratado é do Projeto de Lei 8.085/26, que regulamenta, no âmbito estadual, o tratamento dado aos chamados devedores contumazes, conforme a Lei Complementar federal 225/26.
A proposta estabelece critérios para enquadrar contribuintes com inadimplência tributária substancial, reiterada e injustificada. Entre os parâmetros previstos estão débitos de pelo menos R$ 15 milhões e um valor superior a 100% do patrimônio conhecido do contribuinte, além da repetição do não pagamento de ICMS em períodos consecutivos ou alternados.
O projeto também prevê um procedimento administrativo para a classificação desses contribuintes. A empresa ou pessoa notificada poderá regularizar os débitos ou apresentar defesa, com prazo de 30 dias. A proposta prevê ainda a divulgação de uma lista de devedores contumazes e a aplicação de medidas previstas na legislação federal e estadual.
Segundo a justificativa enviada pelo governo à Alerj, a iniciativa busca proteger a arrecadação pública e a concorrência entre empresas, ao estabelecer mecanismos de tratamento para contribuintes que mantêm dívidas tributárias elevadas e recorrentes.































































