O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão de uma licitação de R$ 2,81 milhões da Prefeitura de Mendes, no Sul Fluminense, para contratação de serviços destinados à estruturação e logística de eventos e festividades municipais. Entre os pontos questionados no edital está a previsão expressa de bebidas alcoólicas entre os itens da contratação.
A decisão foi tomada pela conselheira Marianna Montebello Willeman, relatora do processo, após uma representação apresentada pela empresa Global S. & Locações Ltda. O pregão tem valor estimado de R$ 2.814.090,79 e prevê serviços como locação de equipamentos e estruturas, alimentação e preparação de ambientes para eventos da prefeitura.
Entre os questionamentos estão a reserva de 54 dos 64 itens exclusivamente para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, exigências relacionadas à propriedade dos equipamentos e materiais utilizados na execução dos serviços, especificações técnicas consideradas insuficientes ou contraditórias e a exigência de registros profissionais de Crea e CAU para serviços diferentes.
A empresa também questionou a inclusão expressa de bebidas alcoólicas em item custeado pela contratação pública.
Prefeitura reconheceu falhas
Depois de ser comunicada pelo TCE-RJ, a Prefeitura de Mendes informou que o pregão já estava paralisado por iniciativa própria, antes de qualquer adjudicação, homologação ou assinatura de ata ou contrato.
O município também reconheceu a existência de algumas falhas no edital e informou que adotaria medidas corretivas antes da eventual celebração da ata de registro de preços. A prefeitura ainda informou que faria a anulação parcial de um dos itens da licitação.
A área técnica do TCE-RJ chegou a recomendar o indeferimento da medida cautelar pedida pela empresa. Para os técnicos, a paralisação voluntária do pregão e as correções anunciadas pela prefeitura afastariam, naquele momento, os requisitos para a suspensão determinada pelo tribunal.
A relatora, no entanto, teve outro entendimento. Embora a prefeitura tenha informado que manteria o processo parado e faria os ajustes necessários, não houve comprovação formal da suspensão nem das correções anunciadas. A conselheira também afirmou que não encontrou essas informações no site oficial do município.
Diante disso, foi concedida a medida cautelar e determinada a suspensão imediata da licitação.
A Prefeitura de Mendes fica impedida de adjudicar o objeto, homologar o resultado ou celebrar a ata de registro de preços e os contratos decorrentes da licitação até o julgamento do mérito da representação.
O secretário municipal de Cultura e Turismo terá 10 dias úteis para apresentar ao TCE-RJ uma manifestação detalhada sobre os questionamentos feitos na representação e comprovar formalmente a suspensão do pregão.
A decisão é cautelar. O TCE-RJ ainda vai analisar o mérito da representação e, portanto, a suspensão não significa que o tribunal tenha concluído definitivamente pela existência de todas as irregularidades apontadas pela empresa.
COM FÁBIO MARTINS



























































