O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) conseguiu uma decisão judicial que obriga os pais de uma criança que recebia ensino domiciliar (homeschooling) a matricular seu filho na rede de ensino, seja ela pública ou privada.
O acórdão da Sétima Câmara de Direito Privado mostrou que não existe uma legislação sobre esse modelo educacional, o que impossibilita essa prática como método de ensino exclusivo na formação da criança, tornando-a inconstitucional.
O relator destacou que “não há como prevalecer a ideologia dos pais em detrimento do melhor interesse do menor, que não pode permanecer fora da escola enquanto inexistente qualquer regulamentação sobre o tema em âmbito nacional”. Além disso, enfatizou a dificuldade de o Estado fiscalizar o desenvolvimento e o desempenho intelectual da menor ensinada em casa pelos pais.
A Constituição Federal estabelece a garantida de educação básica e obrigatória gratuita dos quatro aos 17 anos de idade, com a incumbência do Poder Público de fazer o controle da frequência e zelar junto aos pais pela assiduidade das crianças e adolescentes às salas de aula.
Esse tema já havia sido avaliado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que também pontuou a falta de legislação regulamentadora do homeschooling no país e a fiscalização acerca do aprendizado da criança.