Quase nove anos após um afundamento de solo destruir dezenas de casas às margens da rodovia BR-040, em Petrópolis, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma manifestação na Justiça Federal para pedir a revisão do laudo pericial que define os valores das indenizações recebidas pelas vítimas.
O caso aconteceu em novembro de 2017, na comunidade do Contorno. Uma cratera se formou próximo ao trecho na região onde era construído um túnel. A obra era realizada por um consórcio contratado pela antiga concessionária da rodovia, a Concer, que foi condenada pelo caso.
O pedido do MPF aponta supostas distorções no cálculo dos prejuízos causados pelo desastre. Um estudo do Ministério Público identificou disparidades significativas entre as análises da Justiça e os levantamentos feitos pela Concer em 2018, o que teria feito oito propriedades receberem avaliações judiciais com valores inferiores aos propostos pela própria empresa na época do acidente.
Além da divergência de valores, a fiscalização encontrou erros em metragens e medições dos terrenos. Dez residências tiveram a área construída registrada com tamanho menor em relação ao cálculo inicial da concessionária. Outras treze avaliações omitiram completamente o tamanho do lote no laudo.
Perícia em Petrópolis aconteceu quase sete anos após episódio
A ação defende que a demora no exame pericial afetou o cálculo dos valores. Segundo o MPF, a perícia em Petrópolis só aconteceu em 2024, quase sete anos após o episódio. A demora na avaliação levou em conta o estado atual dos imóveis, degradados pelo tempo e pelo abandono forçado devido à interdição da Defesa Civil.
A manifestação também defende a inclusão de documentos produzidos logo após a tragédia. Entre o material sugerido estão vistorias cautelares, fotografias e laudos de avaliação realizados pela Concer.
Durante audiência em fevereiro deste ano, a perita responsável pelo caso confirmou a viabilidade técnica de incorporar esses registros antigos ao estudo atual. A medida depende de autorização judicial para ajustar os parâmetros sem a necessidade de mudar o método de cálculo do valor do patrimônio.
A Justiça Federal ainda vai analisar o pedido.

