O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) manteve suspensa a Comissão Especial para Contenção dos Gastos do Estado, criada pela Assembleia Legislativa (Alerj). Em decisão assinada na última quinta-feira (16), o desembargador Márcio Quintes Gonçalves negou o pedido da Casa para suspender a liminar que interrompeu o funcionamento do colegiado e todos os atos praticados por ele.
A comissão foi suspensa no início do mês por decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, em uma ação popular movida por Felipe Vieira Avellar.
No recurso, a Alerj argumentou que o colegiado foi criada de acordo com o Regimento Interno e que a Justiça impôs exigências que não estão previstas nas regras da Casa. A Assembleia também sustentou que a comissão tem como objetivo acompanhar a gestão fiscal do estado e que a decisão representa uma interferência na autonomia do Legislativo.
Desembargador diz que objetivo da comissão é amplo demais e dificulta o controle sobre sua atuação
Ao analisar o recurso, o desembargador afirmou que a Assembleia tem competência para fiscalizar as contas do estado, mas entendeu que a comissão foi criada com uma finalidade genérica demais.
Segundo ele, o objetivo de promover a “contenção de gastos do Estado” não estabelece limites claros para a atuação do colegiado.
Na decisão, o magistrado afirma que essa falta de delimitação impede verificar se os atos praticados pela comissão estão dentro de sua finalidade ou se podem configurar desvio de finalidade. Ele também aponta que, em uma análise preliminar, pode haver sobreposição de competências com outros órgãos de controle.
Tribunal entende que Alerj não demonstrou urgência para restabelecer o funcionamento do colegiado
O desembargador também rejeitou o argumento da Alerj de que a suspensão causaria prejuízo ao funcionamento da comissão por causa do prazo de duração dos trabalhos. Para ele, a Assembleia não comprovou a existência de um dano irreparável que justificasse a retomada imediata das atividades.
Com isso, a decisão que suspendeu a Comissão Especial continua valendo até uma nova manifestação da Justiça sobre o caso. O desembargador determinou ainda a intimação do autor da ação popular para apresentar contrarrazões ao recurso da Assembleia.

