O contrato de R$ 143,1 milhões celebrado pela Cedae para implantação, operação e manutenção do sistema de monitoramento ambiental da Bacia do Rio Guandu tornou-se alvo simultâneo dos principais órgãos de controle do Estado do Rio de Janeiro.
Enquanto o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) já tem em mãos uma extensa auditoria técnica apontando graves inconsistências na contratação, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) instaurou inquérito civil para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao mesmo contrato, ampliando significativamente a inspeção institucional sobre o caso.
Os fatos também já haviam chamado a atenção da própria Cedae. Um dos objetos da auditoria interna instaurada pela companhia era justamente o contrato 052/2025, firmado com a Essencio Ambiental Tecnologia e Participações Ltda.
Trata-se, contudo, de procedimentos distintos e independentes. Enquanto a auditoria interna possui natureza administrativa, a investigação conduzida pelo Tribunal de Contas decorre do exercício do controle externo, e o inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Estadual busca apurar eventual responsabilização na esfera de suas atribuições.
Desdobramentos são expressivos
Após meses de análise, a Coordenadoria de Auditoria de Políticas de Saneamento e Meio Ambiente do Tribunal de Contas (CAD-Saneamento) produziu uma das mais contundentes manifestações técnicas dos últimos anos em matéria de contratações públicas, apontando diversos vícios relevantes na habilitação da empresa vencedora e propondo, como consequência, a invalidação do contrato nº 052/2025 celebrado entre a Cedae e a Essencio Ambiental Tecnologia e Participações Ltda.
A manifestação ganhou ainda maior peso quando foi integralmente acompanhada pelo Ministério Público de Contas. Parecer do procurador Sergio Paulo de Abreu Martins Teixeira afirmou que “nada teria a acrescentar nem a subtrair” ao exame realizado pela equipe de auditoria, incorporando integralmente suas conclusões e concordando com as medidas propostas pelo corpo instrutivo.
O processo chegou então ao plenário do Tribunal de Contas.
Ao apreciar os autos, a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins não afastou os principais indícios de irregularidade apontados pela auditoria. Entendeu, contudo, de forma muito conservadora, que, antes da adoção de medida com potencial de invalidar o contrato, seria indispensável assegurar um novo contraditório e a ampla defesa aos agentes públicos responsáveis pela condução do certame e à empresa vencedora, apesar de ambos já terem se defendido nos autos.
Por essa razão, determinou a notificação formal do diretor de Saneamento e Grande Operação da Cedae, do gerente geral de Controle de Qualidade e Tratamento, da agente de pregão, da equipe responsável pela análise da documentação de habilitação e da própria empresa contratada para apresentação de razões de defesa sobre os principais pontos levantados pela auditoria.
O primeiro deles diz respeito à própria qualificação técnica da empresa contratada.
Segundo a auditoria, existe nos autos certidão emitida pelo Crea/RJ consignando expressamente que a empresa não possui habilitação para atuação na área de Engenharia Ambiental. Ainda assim, acabou considerada apta para celebrar contrato cujo objeto consiste justamente na implantação, operação e manutenção de sistema de monitoramento ambiental de um dos principais mananciais responsáveis pelo abastecimento da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Na avaliação dos auditores, a administração pública não pode simplesmente desconsiderar manifestação técnica emanada do conselho profissional competente. Em uma das passagens mais contundentes da instrução, afirmam que admitir interpretação diversa equivaleria a esvaziar completamente a função institucional dos conselhos profissionais, permitindo que um registro genérico perante o Crea fosse suficiente para demonstrar capacidade técnica, ainda que incompatível com o objeto contratado.
Outro eixo central da investigação envolve o aproveitamento do acervo técnico da empresa Statled Brasil.
A auditoria concluiu que a reorganização societária apresentada não demonstrou, de forma inequívoca, a efetiva transferência da capacidade técnico-operacional exigida para fins de habilitação. Segundo o parecer, não basta a existência formal da operação societária; seria indispensável comprovar a efetiva migração da estrutura operacional, do corpo técnico, dos equipamentos e da capacidade executiva que deram origem ao acervo técnico utilizado na licitação.
Também foi objeto de questionamento a qualificação técnico-profissional apresentada pela empresa vencedora.
Segundo a auditoria, a Certidão de Acervo Técnico continha ressalva expressa do Crea informando que o profissional indicado não possuía habilitação reconhecida para atividades relacionadas ao monitoramento de águas subterrâneas e à geologia, justamente serviços relacionados ao objeto contratado. Para o corpo técnico do Tribunal, trata-se de vício material relevante capaz de comprometer a validade da habilitação.
Outro aspecto destacado foi a forma como o recurso administrativo foi apreciado durante a licitação. Segundo a auditoria, a análise ocorreu em aproximadamente cinco minutos, lapso considerado incompatível com a complexidade jurídica e técnica de um contrato dessa magnitude. Embora a relatora tenha entendido que esse elemento, isoladamente, não basta para invalidar o procedimento, considerou suficientes os indícios apontados para determinar a abertura de contraditório formal.
Após a apresentação do voto de Andrea Siqueira Martins, o julgamento foi interrompido em 13 de maio por pedido de vista formulado pelo conselheiro José Gomes Graciosa. Desde então, o processo permanece pendente de apreciação pelo Plenário da Corte.
Enquanto isso, o Ministério Público também põe o contrato da Cedae na lupa
Paralelamente, os mesmos fatos passaram a ser investigados pelo MPRJ.
A 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato nº 052/2025. Entre os investigados figuram a Essencio Ambiental Tecnologia e Participações Ltda., o então diretor de Saneamento e Grande Operação Daniel Barbosa Okumura, o gerente geral de Controle de Qualidade e Tratamento Robson Campos dos Santos Junior e Cristiane Acácio Gomes da Rocha.
Embora ainda não exista decisão definitiva em nenhuma das instâncias, chama atenção a convergência dos mecanismos de controle em torno da mesma contratação. O contrato de monitoramento ambiental da Bacia do Rio Guandu figura entre os objetos da auditoria interna da própria Cedae, foi submetido a extensa auditoria do Tribunal de Contas, integralmente acompanhada pelo Ministério Público de Contas, encontra-se atualmente sob apreciação do plenário do TCE-RJ e passou também a ser investigado em Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público Estadual.
Independentemente do desfecho de cada procedimento, a sucessão de apurações evidencia que a contratação permanece entre os casos de maior relevância institucional atualmente em análise no Estado do Rio de Janeiro.
COM FÁBIO MARTINS

