O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) manteve a suspensão do chamamento público nº 01/2026 da Prefeitura de Arraial do Cabo, estimado em R$ 50,5 milhões, após identificar que permanecem falhas na transparência e na publicidade do processo. O edital prevê a seleção de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para executar o programa educacional Educa+ Arraial, da Secretaria Municipal de Educação.
A decisão é da conselheira-relatora Marianna Montebello Willeman, que acolheu pareceres da área técnica do tribunal e do Ministério Público de Contas. Embora o município tenha conseguido esclarecer um questionamento sobre o prazo de divulgação do edital, o TCE concluiu que outras irregularidades continuam sem solução.
Entre os problemas apontados está a ausência de publicação do edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), exigida pela Lei nº 14.133/2021. O tribunal também considerou inadequada a forma como os documentos foram disponibilizados no Portal da Transparência da prefeitura. Segundo a decisão, as informações estavam na aba “Parcerias”, e não na seção específica destinada aos chamamentos públicos, dificultando a localização por interessados.
Na decisão, Marianna Willeman destacou que a publicidade dos atos administrativos vai além da simples disponibilização de documentos na internet.
“A publicidade administrativa não se satisfaz com a mera disponibilização formal de documentos em ambiente eletrônico, exigindo-se que as informações sejam apresentadas de modo claro, acessível, organizado e compatível com a legítima expectativa de consulta por potenciais interessados e pela sociedade civil.”

Com a manutenção da medida cautelar, o secretário municipal de Educação terá 15 dias para comprovar que todas as determinações foram cumpridas, incluindo a publicação das informações na seção correta do Portal da Transparência e no PNCP. Até nova deliberação do TCE, o município continua impedido de realizar sessão pública, homologar o resultado ou assinar o termo de parceria referente ao chamamento.
O processo seguirá sob análise do tribunal. A decisão também determina que, após a retirada dos dados que possam identificar o denunciante, o sigilo dos autos seja levantado para garantir o controle social sobre o caso.
COM FÁBIO MARTINS

