A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no último dia 7, que o uso de imóveis em condomínios para locações de curta temporada, como por meio da plataforma Airbnb, só é permitido se for aprovada em assembleia por, no mínimo, dois terços dos condôminos.
A decisão uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema e reforça discussões antigas em curso na Câmara do Rio, que pretende regulamentar o uso do Airbnb em condomínios da cidade.
Tema recorrente entre os vereadores cariocas
A Câmara criou no ano passado uma comissão especial para discutir a regulamentação das plataformas de hospedagem de curta duração (como Airbnb e Booking.com), com o relatório final aprovado após 10 reuniões e audiências ocorridas ao longo de 2025.
O relatório apontou impactos relevantes para a regulamentação da atividade, como por exemplo a maior rotatividade em prédios residenciais e conflitos em condomínios. O colegiado deu parecer favorável, por três votos a um, ao projeto de lei que visa regulamentar a atividade no município, que atualmente não dispõe de regras definidas.
Segundo o STJ, o uso dos imóveis para exploração econômica ou profissional descaracteriza a sua destinação residencial e, por isso, deve ser autorizado pelo condomínio.
O vereador Salvino Oliveira (PSB), que presidiu a comissão na Câmara, informou ao TEMPO REAL que o entendimento do Tribunal reforça sua preocupação, que motivou o novo projeto de lei para tratar da regulamentação.
“A atividade com natureza comercial impacta diretamente a coletividade condominial, razão pela qual deve respeitar as regras e a autonomia dos condomínios para garantir segurança, organização e o direito dos moradores à convivência adequada nos espaços residenciais”, ressaltou o parlamentar.
O novo projeto de Salvino, protocolado nesta semana com coautoria dos vereadores Carlos Caiado (PSD), Dr. Gilberto (SOLIDARIEDADE) e Márcio Ribeiro (PSD), consolida as normas sobre as locações via Airbnb em condomínios, incluindo a possível criação de uma Ficha de Hospedagem para ampliar o controle por parte dos edifícios.
O projeto ainda deve passar por comissões da Câmara antes de ir a plenário. O entendimento do STJ poderá ser utilizada em futuras discussões no parlamento carioca.


Ah, tá! O apartamento é meu e eu alugo para quem eu quiser! Até parece que esse bando de invejosos vão apitar alguma coisa no meu AP! Se não concordam, que se mudem!
O STJ está equivocado ao concluir que a utilização de imóveis para locação por temporada configura exploração econômica ou profissional capaz de descaracterizar sua destinação residencial. A finalidade residencial do imóvel permanece inalterada, independentemente da duração da permanência de seus ocupantes. Um imóvel utilizado para moradia continua sendo uma residência, e não se transforma em estabelecimento comercial pelo simples fato de ser alugado por períodos mais curtos.
Equiparar uma residência a uma loja, escritório de advocacia, alfaiataria ou padaria representa uma confusão entre a natureza do uso do imóvel e a eventual obtenção de renda por seu proprietário. O que define a destinação residencial é o fato de o imóvel servir de moradia para pessoas, e não a existência ou não de remuneração decorrente de sua utilização.
Assim, enquanto o imóvel for utilizado para habitação, ainda que temporária, sua natureza residencial permanece preservada. A locação por temporada altera apenas a forma de ocupação do imóvel, não sua destinação. Portanto, afirmar que essa modalidade de locação descaracteriza o uso residencial equivale a ignorar a própria finalidade para a qual o imóvel está sendo efetivamente utilizado: servir de moradia aos seus ocupantes.
É isso aí ,se alugar o apartamento é uma atividade comercial .
Vender Bolo no condomínio,é o que ?
Realmente, como pode alguém querer interferir naquilo que é de outra pessoa, é o que dá,o Estado se meter em tudo, a gente compra ,paga condomínio, paga IPTU, e vem uns vereador com algum interesse escusos dizer que o proprietário não é proprietário, ele só pode alugar do jeito que eles querem, faca-me o favor? é para beneficiar a rede hoteleira? Paga para mim os impostos e aí tudo bem.
TA certo otima decisao o pessoal vem faz barulho ,bagunca e nos moradores e quem sofre.