A 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio confirmou, por unanimidade, a sentença que condenou o deputado estadual Vitor Junior (PDT) a indenizar o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) em R$ 10 mil por danos morais. Em um evento, durante a campanha eleitoral de 2024, o pedetista acusou o bolsonarista, então candidato à Prefeitura de Niterói, de racismo.
Vitor Junior já havia sido condenado, em janeiro, em procedimento do Juizado Especial Cível, mas o parlamentar fluminense recorreu à 4ª Turma na tentativa de reverter a decisão. Contudo, o colegiado acompanhou o voto da relatora, Raquel Gouveia da Cunha, para negar a apelação.
“Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões deduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões”, diz a súmula.
Segundo a ação movida pelo bolsonarista, Vitor Junior acusou ele e o irmão, o deputado estadual Renan Jordy (PL), de racismo, em discurso na sede de um clube da cidade, cujo vídeo foi divulgado no Instagram. Na época, a Justiça Eleitoral mandou que a postagem fosse removida e que o pedetista concedesse direito de resposta a Jordy.
