O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, em decisão definitiva, o indeferimento do registro de candidatura de Carlos Alberto de Macêdo, acusado de ser o mandante do homicídio de outro vereador em Niterói. De acordo com as investigações, o crime teria sido motivado pela possibilidade de Macêdo assumir a vaga da vítima na Câmara Municipal.
A 72ª Promotoria Eleitoral de Niterói, representando o Ministério Público Eleitoral (MPE), sustentou que, apesar da ausência de condenação por órgão colegiado, o caso apresenta elementos suficientes que fundamentaram a decisão e o encaminhamento para julgamento pelo Tribunal do Júri.
O MPE destacou que a acusação se refere a um crime hediondo diretamente relacionado ao cargo pretendido pelo candidato, o que constitui impedimento ao registro para preservar a moralidade, princípio protegido pela Constituição Federal.
O pedido de indeferimento foi inicialmente acolhido pela juíza eleitoral em primeira instância e posteriormente confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Com a decisão do TSE, esgotam-se as possibilidades de recurso no caso.
Em seu voto, o ministro relator ressaltou: “Como visto, no caso em exame, o recorrente já tem em seu desfavor sentença de pronúncia por crime doloso contra a vida (homicídio qualificado) e também a imputação do crime de quadrilha ou bando (segundo norma penal incriminadora vigente à época dos fatos), havendo de ser reconhecida sua inabilitação para participar, como candidato, da disputa por uma das vagas na Câmara Municipal de Niterói no pleito do corrente ano”.