A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio negou o recurso impetrado pelo ex-prefeito de Belford Roxo, Wagner Carneiro, o Waguinho (Republicanos), e manteve o bloqueio dos bens do moço. Por unanimidade de votos, a turma confirmou a decisão proferida em junho pelo juiz Renzo Merici, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo, que havia determinado a indisponibilidade de bens para garantir a reposição de quase R$ 15 milhões aos cofres públicos da cidade.
De acordo com os processos, foi apurado que, em dezembro de 2024, Waguinho teria transferido R$ 14.931.079,00 do caixa da prefeitura para o Previde, como previa um acordo para regularizar a situação do instituto de previdência. Com o aporte, Waguinho antecipava dez parcelas do acordo.
Mas, em seguida, ainda de acordo com o processo, o dinheiro foi indevidamente desviado, por meio de transferências bancárias (o famoso PIX), para cerca de 600 pessoas sem qualquer vínculo com o Instituto, ou seja, que não figuravam como servidores ativos, inativos ou pensionistas.
“Os novos documentos juntados demonstram a atuação do réu no ato questionado. Diante do exposto, reconsidero a decisão para deferir integralmente a liminar e determinar também a indisponibilidade do patrimônio de Wagner dos Santos Carneiro”, disse o juiz, na decisão em primeira instância.
Waguinho recorreu, impetrando um agravo de instrumento.
“Indefiro o pleito de eficácia suspensiva requerida (…). Nos limites do presente requerimento, não se vislumbra risco de lesão de direito grave e de difícil ou impossível reparação”, disse o desembargador relator Cláudio Dell’Orto, no voto seguido pelos demais membros da Câmara.
.A ação foi movida pelo atual prefeito do município, Márcio Canella (União) e pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belford Roxo (Previde). Canella comentou a decisão.
“Esse irresponsável (Waguinho), agora no porto, vai acabar vendendo os navios”, disse o prefeito.
O que diz Waguinho
O ex-prefeito de Belford Roxo enviou nota sobre a decisão. Eis a íntegra.
“O recurso em questão se trata de um agravo de instrumento, que é cabível para desafiar uma decisão interlocutória, ou seja, uma das diversas pequenas decisões que se acumulam no decorrer do processo. No processo judicial citado, a decisão agravada é precária, afinal, foi tomada em caráter liminar, o mérito nem sequer foi apreciado e, mais ainda, os envolvidos nunca foram ouvidos. Todas as pequenas decisões tomadas até agora no bojo do processo, em relação a qualquer pessoa, sem exceção, não levaram em conta o contraditório, foram tomadas a partir de ilações e suposições que, após uma análise cuidadosa, cairão por terra. Por questões meramente processuais, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu q não deveria, neste momento, reformar a decisão de primeira instância alvo do questionamento, entretanto, tenho convicção de que, após ouvido e tudo esclarecido, tal qual as dezenas de processos que seguiram o mesmo rumo, esse processo será arquivado e o Poder Judiciário mais uma vez concluirá pela minha inocência e mostrará, com isso, que, mesmo perseguido, não deixo de lutar e provar, vez após vez, a lisura do meu comportamento como agente público”.

Waguinho teria transferido o dinheiro, em seguida, para pessoas que não tinham vínculo com o instituto
Mas, em seguida, o dinheiro foi indevidamente desviado, por meio de transferências bancárias, para cerca de 600 pessoas sem qualquer vínculo com o Instituto, ou seja, que não figuravam como servidores ativos, inativos ou pensionistas.
“Os novos documentos juntados demonstram a atuação do réu no ato questionado. Diante do exposto, reconsidero a decisão para deferir integralmente a liminar e determinar também a indisponibilidade do patrimônio de Wagner dos Santos Carneiro”, disse o juiz, em sua decisão.


Como essa desgraça de governo não paga o executivo dever recomposição salarial e que pagar governo federal fala sério só pode ser sacanagem…..