ATUALIZAÇÃO ÀS 9h45: Em nota, o Banco Genial disse que “Humberto Tupinambá não integra a Diretoria e não é sócio da instituição desde maio de 2026, quando ocorreu sua destituição”. A nota completa da instituição está no final desta matéria.
O Ministério Público de São Paulo, em parceria com a Receita Federal, deflagraram nesta quinta-feira (24) a terceira fase da Operação Carbono Oculto, com mandados de busca e apreensão em diferentes estados; quatro deles estão sendo cumpridos no Rio de Janeiro.
A ação investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro e organização criminosa ligada ao setor de combustíveis na aquisição da distribuidora Tobras Distribuidora de Combustíveis Ltda., conhecida como Terrana.
Um dos endereços nos quais os agentes cumprem os mandados fica no Leblon, na Zona Sul do Rio, onde moram Humberto Arthur Tupinambá Neto, ex-diretor do Banco Genial, e seus irmãos, André e Bruno Tupinambá. Outros quatro endereços de empresas ligadas à distribuição de combustíveis também são alvo das buscas.
As investigações do MPSP revelam que o grupo teria sido liderada por Roberto Augusto Leme da Silva, conhecido como “Beto Louco”, e Mohamad Hussein Mourad, o “Primo”. Mesmo sendo apontados como chefes, nenhum dos dois é alvo das buscas desta manhã.
Terceira fase da Operação Carbono Oculto
A Operação Carbono Oculto investiga a infiltração de facções criminosas, principalmente do PCC, na economia formal. Além disso, agentes apuram a relação entre a facção e o Banco Master, controlado pelo banqueiro Daniel Vorcaro.
O quarto alvo da operação é Antônio Carlos Freixo Júnior, conhecido como “Mineiro”, operador financeiro de Vorcaro. Freixo assinou uma delação premiada sobre o Caso Master e foi também responsável pelo envio dos milhões de reais para o financiamento do filme “Dark Horse”, sobre a vida do ex-presidente da República Jair Bolsonaro.
Ao todo, a ação cumpre mandados de busca e apreensão em sete estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Santa Catarina e Espírito Santo. Participam da operação a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo.
Conforme a investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPSP, a compra da Terrana foi realizada por meio de fundos e empresas criados exclusivamente para essa operação — como os fundos Radford, Derby 44 e Los Angeles 01, e as empresas Berna Holdings Ltda. e Branson Holdings Ltda., fundadas poucos meses antes do negócio.
O Ministério Público aponta que mais de R$ 120 milhões circularam por uma rede de “contas de passagem”, transitando por firmas como Aster Petróleo, SM Serviços Empresariais, Duvale Distribuidora e Usina Itajobi até atingirem a estrutura responsável pela aquisição.
O que diz o Banco Genial
O Banco Genial enviou uma nota à imprensa. Eis a íntregra:
“O Banco Genial esclarece que Humberto Tupinambá não integra a Diretoria e não é sócio da instituição desde maio de 2026, quando ocorreu sua destituição.
Todas as informações relacionadas às operações envolvendo o Fundo Radford, inclusive aquelas relacionadas às empresas Berna e Branson Holdings, que estavam em poder da instituição foram fornecidas pela própria Genial ao GAECO-SP. Em relação às operações mencionadas, também foram realizadas as comunicações cabíveis ao COAF, nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis.
No âmbito dessas operações, a Genial atuou dentro das atribuições que lhe competiam, observando os procedimentos, normas e regulamentos aplicáveis, considerando as informações disponíveis à instituição à época.
A partir do conhecimento dos fatos, a instituição adotou medidas adicionais de governança e controle, incluindo a instauração de processo de Inspetoria interna, a revisão da governança das operações de crédito, o afastamento do então diretor dos respectivos processos decisórios e sua posterior destituição. A Genial também contou com o apoio de especialistas externos para a revisão e o aprimoramento de seus processos e controles.
Após a deflagração da Operação Carbono Oculto, a Genial renunciou à administração do Fundo Radford e manteve sua postura de colaboração com as autoridades, fornecendo as informações e os documentos solicitados.
A instituição permanece à disposição das autoridades competentes para colaborar com as investigações e prestar todos os esclarecimentos que se façam necessários.”
Com informações de TV Globo.
Comentários 4
Bom dia Prezados Veriadores do Município do Rio De Janeiro .
Faço estes questionamentos :
*Tentativa de Alteração da Guarda Municipal para “Força Municipal de Segurança” e a Contratação de Ex-Integrantes do CPOR para Policiamento Armado: Análise Jurídica*
O prefeito Eduardo Paes propôs a mudança do nome da Guarda Municipal para *”Força Municipal de Segurança”*, além de planejar a **contratação de ex-integrantes do CPOR para realizar policiamento armado nas ruas do município**. No entanto, essa iniciativa enfrenta *obstáculos legais e constitucionais* graves, pois contraria a *Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), o artigo 144 da Constituição Federal e o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)*, além das recentes decisões do STF sobre a atuação da Guarda Municipal.
*1. Mudança do Nome da Guarda Municipal: Violação à Lei Federal 13.022*
A Guarda Municipal está *expressamente prevista na legislação federal* como uma instituição de segurança pública vinculada ao município. A *Lei Federal 13.022/2014* estabelece *normas nacionais* para a organização, estrutura e atuação das Guardas Municipais.
Alterar o nome da instituição para *”Força Municipal de Segurança”* cria um problema legal, pois:
– *O nome “Guarda Municipal” é o único previsto na Lei 13.022* para a força de segurança do município.
– *O prefeito não pode criar uma nova estrutura de segurança pública municipal* com um nome diferente sem respaldo legal federal.
– *Qualquer alteração estrutural da segurança pública exige mudança na Constituição Federal*, o que depende do Congresso Nacional e não da prefeitura.
Portanto, essa mudança de nome pode ser considerada *ilegal e inconstitucional*, podendo ser questionada judicialmente por vereadores, Ministério Público ou diretamente *pelos guardas municipais*.
*2. Contratação de Ex-CPOR para Policiamento Armado: Inconstitucionalidade e Ilegalidade*
*a) Competência sobre Porte de Arma de Fogo: Somente a União Pode Legislar*
O **Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)** define **quais entidades públicas podem ter porte de arma de fogo** e quais servidores podem exercer atividades armadas. Essa legislação é de *competência exclusiva da União* e *não pode ser alterada por leis municipais*.
Isso significa que:
– O prefeito *não tem poder para autorizar porte de arma de fogo* para ex-integrantes do CPOR ou qualquer outro grupo.
– A legislação federal **não prevê** que ex-militares temporários (como os formados pelo CPOR) tenham direito automático ao porte de arma para atuação municipal.
– Somente instituições autorizadas pelo **Estatuto do Desarmamento e regulamentadas pela Polícia Federal ou Exército** podem armar seus agentes.
Ou seja, mesmo que o município deseje armar um grupo de ex-militares, *isso não tem base legal e pode ser impugnado judicialmente*.
*b) Violação das Decisões do STF e da Constituição Federal*l*
O *Supremo Tribunal Federal (STF)* já decidiu que *o policiamento de proximidade e ostensivo é competência exclusiva da Guarda Municipal*, conforme o *artigo 144 da Constituição Federal*. Isso significa que:
– Criar uma “força municipal paralela” para atuar como polícia *afronta diretamente a Constituição*.
– Ex-integrantes do CPOR não são *servidores públicos municipais concursados*, logo
*não podem exercer funções de policiamento*.
– Qualquer tentativa de atribuir a ex-militares o policiamento ostensivo no município *pode ser considerada usurpação de função pública* e passível de questionamento na Justiça.
Se a prefeitura insistir nessa medida, o Ministério Público ou mesmo os tribunais podem *barrar a iniciativa e invalidar os atos administrativos relacionados*.
*3. O Papel da Guarda Municipal na Segurança Pública e a Tentativa de Usurpação de Função*
A *Guarda Municipal é a única força de segurança pública municipal reconhecida pela Constituição e pela Lei 13.022*. Suas atribuições incluem:
– *Policiamento de proximidade e ostensivo* dentro do município.
– *Proteção da população e do patrimônio público municipal*.
– *Apoio a outros órgãos de segurança*, sem substituir as forças estaduais e federais.
Ao tentar criar uma “Força Municipal de Segurança” paralela, armada e composta por ex-militares, o prefeito Eduardo Paes pode estar:
1. *Usurpando as funções da Guarda Municipal*, que já tem previsão legal para atuar na segurança pública do município.
2. *Criando um grupo paramilitar sem amparo constitucional*, o que pode ser considerado ilegal.
3. *Viabilizando um policiamento armado municipal sem base na lei federal*, podendo ser alvo de ações judiciais.
*Conclusão*
A proposta do prefeito Eduardo Paes *enfrenta diversos entraves legais* e pode ser considerada inconstitucional por:
– *Alterar o nome da Guarda Municipal sem respaldo na Lei Federal 13.022*.
– **Criar um policiamento armado paralelo sem previsão constitucional**.
– *Autorizar porte de arma para um grupo que não tem amparo na legislação federal*.
– *Contrariar as decisões do STF sobre o papel da Guarda Municipal na segurança pública*.
Caso essa iniciativa avance *vai ter judicialização da questão* e *vamos pedir intervenção do Ministério Público, questionaremos na Justiça e será solicitada a anulação de atos administrativos ilegais*.
Exatamente, além de sucatear uma corporação que está por direito,através de concurso. Aliás concurso que há mais de uma década não abre. ?. Justificativa vazia. Tempo pra treinamento dos que lá estão, sempre tiveram. Agora do nada contratar quem já foi pra reserva e ganha por isso e não dar oportunidade de emprego pra quem precisa,um absurdo. Quero dizer, vários absurdos .
Eu nunca vi autorizar civil sem concurso andar armado na rua ! Eduardo Paes tá pensando que está acima da lei ? E outra esse projeto está cheio de inconstitucionalidades pelo amor de deus né todos estão de olhos vendados ? Vai rolar secretaria em troca pra votar a favor dessa aberração jurídica?
Se isso passar só vai deixar bem claro, não existem mas leis no país e tudo acontece do sistema corrupto quiser fazer e logo poderemos da adeus a legalidades no país,, porque os órgãos que deveriam cobrar,essas inconstitucionalidades, estão comprometidos .