O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) determinou a retirada de um vídeo publicado no Instagram que utilizava imagens geradas por inteligência artificial para retratar o ex-governador Cláudio Castro e o ex-presidente da Alerj Rodrigo Bacellar em situações consideradas comprometedores, sem identificação da tecnologia utilizada, em desacordo com as regras da Justiça Eleitoral.
A decisão foi assinada pela desembargadora eleitoral Ane Cristine Scheele Santos, em ação movida pelo Partido Liberal (PL) contra a página “sgnewsrj”. O ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), também foi citado por ter compartilhado o conteúdo nos stories. A decisão, no entanto, se concentra na irregularidade do uso da tecnologia.
O vídeo traz uma narrativa em formato de “documentário político”, com imagens geradas por IA para ilustrar personagens e situações. São citados Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e o ex-vice-governador Thiago Pampolha.
No conteúdo, as imagens geradas artificialmente são usadas para acusar os ex-integrantes do governo de compor uma “máfia” que tem relações com o Comando Vermelho e uso fez político do Banco Master.
Justiça viu irregularidade no uso de IA sem aviso
Na decisão, a magistrada afirma que o conteúdo do vídeo, em análise preliminar, está protegido pela liberdade de expressão e pela crítica política.
Segundo o TRE, a irregularidade ocorreu porque o material utilizava conteúdo sintético produzido por inteligência artificial sem informar isso de maneira explícita ao público, como exige o artigo 9º-B da resolução do TSE sobre propaganda eleitoral.
O texto da decisão afirma que o vídeo não apresentava legenda, marca d’água ou qualquer identificação sobre a tecnologia utilizada para gerar as imagens.
“A irregularidade, no caso, se aperfeiçoa pela simples veiculação irregular da postagem por ausência de legenda, de indicação de qual tecnologia foi utilizada e de marca d’água”, escreveu a desembargadora.
Vídeo deve ser removido em até 24 horas
Com a decisão, o TRE determinou a exclusão imediata da postagem e notificou os responsáveis e o Facebook para cumprimento da ordem em até 24 horas.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

