O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio decidiu que uma lei municipal, sancionada nos tempos do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), é inconstitucional. A norma permitia ao usuário de abastecimento de água e esgoto a possibilidade de instalar um equipamento que elimina o ar na tubulação do sistema.
Os desembargadores entenderam que “qualquer modificação quanto à forma de prestação do referido serviço haverá de ser feita através de norma estadual, sobretudo porque versa sobre matéria de competência estadual (concessão de serviço público de competência do Estado do Rio de Janeiro)”.
A polêmica não é nova. Há quase dois anos, o tema já havia sido alvo de outra decisão da Justiça, mas o embate era outro: o custo da instalação. O governo estadual alegava que, como a responsabilidade para colocar o aparelho seria da concessionária (na época, a Cedae), iria ter gastos não previstos.
Até o atual prefeito, Eduardo Paes (PSD), entrou na história e argumentou nos autos que o custo do equipamento seria pago pelo próprio consumidor, já que a lei indicava a possibilidade de parcelamento em até quatro vezes diretamente na conta.
Na época, sem analisar a constitucionalidade da lei, o mesmo Órgão Especial indeferiu um pedido de liminar feito pela Procuradoria-Geral do Estado para suspender a instalação.