A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado obteve, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a declaração de inconstitucionalidade da emenda constitucional 74/2019, que acrescentou um dispositivo na Constituição Estadual para permitir o livre acessos de deputados estaduais para fiscalizar órgãos públicos, mesmo que atuando sozinho.
O Ministério Público sustentou que a emenda contraria as Constituições Estadual e Federal, que conferem ao Legislativo a atribuição de fiscalizar o Poder Executivo, mas sempre de modo colegiado.
A representação assinada pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, ressaltou que nosso sistema constitucional impõe que a fiscalização deve ser feita de forma coletiva, ou seja, não pode ser realizada apenas por um único parlamentar interessado.
“Essa medida, criada por emenda, é inconstitucional por contrariar o modelo desenhado pelo legislador constituinte originário e por desbordar em violação à separação dos poderes”, destaca a inicial.
Diante dos fatos, o desembargador relator conclui “patente a incompatibilidade” do parágrafo 9º, adicionado pela Emenda Constitucional nº 74/2019 ao artigo 102, da Constituição Estadual, com o ordenamento constitucional.