O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que a Prefeitura de Macaé realize, em até 180 dias, uma licitação exclusiva para o Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), separada da concessão do transporte coletivo. A Corte também proibiu a participação das atuais empresas de ônibus, de suas controladas, subsidiárias e entidades ligadas ao setor no novo certame, ao concluir que o modelo adotado pelo município funcionava sem licitação e sem controle efetivo do poder público.
A decisão foi tomada após Auditoria Governamental Extraordinária identificar duas irregularidades centrais: a ausência de licitação para a contratação do serviço de bilhetagem eletrônica e a falta de fiscalização sobre a operação do sistema.
Segundo o voto do conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, a prefeitura delegou a gestão da bilhetagem à concessionária SIT Macaé, que repassou a operação à RioCard TI, unidade da RioPar. O Tribunal entendeu que esse modelo criou um conflito de interesses, já que o município utilizava informações produzidas pelas próprias empresas para fiscalizar o sistema e calcular subsídios e gratuidades, sem acesso aos dados brutos ou mecanismos independentes de auditoria.
No acórdão, o TCE-RJ também reconheceu, no caso concreto, a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal nº 2.963/2007 que permitiam às operadoras de transporte implantar, operar e manter o sistema de bilhetagem eletrônica sem licitação, por entender que a norma viola a Constituição Federal.
A decisão reforça a atuação recente do tribunal sobre a gestão pública em Macaé. Nos últimos dias, a Corte também intimou a prefeitura a prestar esclarecimentos sobre contratos de pavimentação asfáltica, ampliando a fiscalização sobre licitações e a execução de recursos públicos no município.
Além da abertura da nova licitação, a Justiça deu prazo de 90 dias para que a Prefeitura de Macaé e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana adotem medidas para fortalecer o controle sobre o sistema. Entre elas estão a implantação de mecanismos de prevenção a fraudes, como biometria, acesso irrestrito do município às bases de dados da bilhetagem e a divulgação, em formato aberto, das informações sobre as validações realizadas, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os registros deverão incluir dados como horário da validação, linha utilizada, valor debitado e coordenada geográfica do veículo, permitindo maior fiscalização pelos órgãos de controle e pela sociedade.
Durante a tramitação do processo, tanto o prefeito quanto o secretário municipal de Mobilidade reconheceram os problemas apontados pela auditoria e admitiram que o sistema foi contratado sem licitação e não possui controle efetivo por parte do município. Ambos informaram ao Tribunal que pretendem reformular o modelo de bilhetagem.
A decisão também estabelece um precedente para os demais municípios fluminenses. O TCE-RJ determinou que todos os prefeitos jurisdicionados pela Corte sejam comunicados de que, como regra geral, a bilhetagem eletrônica deve ser licitada separadamente dos contratos de concessão do transporte coletivo, vedando a participação das empresas operadoras de ônibus. O Tribunal ainda determinou o envio do acórdão ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos para as providências cabíveis.
COM FÁBIO MARTINS

