O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) suspendeu, de forma cautelar, uma licitação de cerca de R$ 8,6 milhões da Prefeitura de São João de Meriti para a compra de alimentos destinados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. A decisão foi tomada na última quinta-feira (26).
A medida foi determinada pela conselheira Marianna Montebello Willeman, que aceitou uma representação movida pela empresa JM Comércio e Distribuidora de Alimentos. A companhia, que ficou em segundo lugar no certame, questiona o resultado que declarou vencedora a Alibral Distribuidora de Alimentos, Papelaria e Material de Limpeza.
Indícios de irregularidades em licitação de São João de Meriti
Segundo a JM Comércio, a vencedora teria se declarado como empresa de pequeno porte (EPP) sem cumprir os requisitos legais de faturamento, obtendo vantagem indevida no processo — especialmente no critério de desempate — e impedindo a segunda colocada de cobrir a oferta.
Diante disso, a conselheira considerou haver indícios de irregularidades e determinou a suspensão do certame até a conclusão do julgamento, ficando proibidas a homologação, a adjudicação e a contratação. Também foram notificados a prestar esclarecimentos o secretário da pasta, Pedro Sergio Barreto Basilio, e as empresas envolvidas.



