O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deferiu liminar para reter R$ 36,4 milhões da Prefeitura de Saquarema por dano ao erário observado em obras de drenagem e pavimentação no município. De acordo com a representação, a Secretaria Geral de Controle Externo identificou o superfaturamento ao realizar visitas às obras.
A inspeção constatou as irregularidades relacionadas à alteração de metodologia executiva na construção de galerias de águas pluviais. Materiais e serviços de transporte de cargas usados, por exemplo, custaram menos do que o indicado na planilha orçamentária.
“Analisando as composições, verifica-se o emprego de método executivo nitidamente ineficiente, antieconômico e contrário à boa técnica da engenharia, mediante a previsão do uso de fôrma de madeira para a confecção das peças de canal e cobertura pré-fabricadas, em detrimento de fôrmas metálicas”, diz trecho da decisão da conselheira Marianna Montebello.
Na decisão, além determinar a retenção imediata de futuros pagamento nos valores de R$ 36,4 milhões, a corte pede o ajuste dos itens relacionados às peças de canal e cobertura pré-fabricadas e aos serviços de transporte de carga.
Não da pra entender o TCE-RJ, quanto o objeto é contra os gestores municipais ele (TCE) é implacável mas quando se trata do gestor estadual é muito lento pois tem uma denúncia de pagamentos inconsistentes no referido TCE desde 08 de março de 2024 e até a presente data não se moveu uma palha para solucionar o referido problema dos pagamentos inconsistentes na PMERJ e no CBMERJ.