Taxistas devidamente credenciados já podem comprar veículos de passageiros de fabricação nacional com isenção de ICMS. A medida estabelecida pela Lei 10.430/24, sancionada pelo governador Cláudio Castro (P), vale até abril de 2026.
Com relação à utilização como táxi, fica o beneficiário com o direito a substituir o veículo após 24 meses da sua utilização. Autor da lei, deputado Dionísio Lins (PP) destaca que a isenção barateia os carros em até 25%.
“Todos saem ganhando com essa redução, já que o taxista poderá adquirir um veículo novo e pagá-lo sem susto, e o usuário vai contar com uma frota renovada e mais confortável para circular pela cidade, beneficiando cariocas e os milhares de turistas que chegam”, comenta Dionísio.
A norma altera a Lei 2.398/95, que havia sido prorrogada pela Lei 7.664/17, também de autoria do deputado.