O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou, nesta terça-feira (26), a ação penal contra a ex-deputada estadual Alana Passos, que havia sido acusada de peculato pela nomeação de sua ex-empregada doméstica para um cargo comissionado na Assembleia Legislativa do Rio.
O ministro Rogerio Schietti negou provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público estadual, confirmando a sentença do tribunal de origem, que apontava não haver elementos para sustentar o processo penal. Segundo o entendimento, não houve crime configurado, uma vez que o salário foi efetivamente pago à servidora nomeada e não houve desvio de recursos públicos.
“Embora as condutas descritas na inicial possam ter repercussão na esfera da improbidade administrativa, os fatos apurados em relação à suposta funcionária ‘fantasma’ não é penalmente relevante, pois não se amolda ao crime de peculato”, diz um trecho da decisão.
Alana Passos está livre da ação penal
Com a decisão, Alana Passos se livra definitivamente da acusação criminal. O Judiciário entendeu que o tema poderia até suscitar discussões administrativas ou políticas, mas não penais. E encerrou o processo pontuando que crítica política não é prova, e denúncias precisam de mais do que manchete para virar ação.