Após acumular uma série de reveses, Dr. Rubão (Podemos) conseguiu uma decisão favorável na justiça e poderá retornar à Prefeitura de Itaguaí. O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu efeito suspensivo para que o político seja diplomado e tome posse do cargo.
A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, no último sábado (14), em processo no qual Dr. Rubão é representado pelos advogados Eduardo Damian, Carlos Eduardo Frazão, Raphael Carvalho e Engels Augusto Muniz. O alcaide se candidatou à reeleição em 2024, foi o mais votado, mas não pôde assumir um novo mandato, em 1º de janeiro deste ano.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) barrou o registro de Rubão, alegando que ele estaria concorrendo a um “terceiro mandato”. O político celebrou a decisão de Toffoli e afirmou que a medida vai ao encontro do que vem acontecendo em casos semelhantes ao seu.
“A gente já tinha uma expectativa muito grande, porque a gente vem acompanhando casos parecidos e isso foi muito importante para poder dar continuidade ao que nós fizemos nos últimos quatro anos. [Vamos] esperar agora só o TRE nos comunicar e dar posse para poder continuar a fazer Itaguaí voltar ser aquela cidade que sempre foi crescendo, cada dia mais”, disse Dr. Rubão.
Na petição apresentada por sua defesa, Dr. Rubão argumenta que, em 2020, “na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, exerceu transitoriamente o cargo de prefeito daquele município por imposição expressa do art. 94 da Lei Orgânica Municipal”. E que o período em que esteve na prefeitura foi “eventual e legalmente obrigatório” porque a lei afirma que “a recusa do presidente da Câmara, por qualquer motivo, a assumir o cargo de prefeito importará em automática renúncia à sua função de dirigente do legislativo”.
A defesa ainda recorda que Rubão foi reeleito prefeito com mais de 39% dos votos válidos. Sendo assim, “a inviabilidade de sua diplomação e posse pelo equivocado indeferimento de seu registro ocasionará a assunção do atual presidente da Câmara Municipal ao cargo, em prejuízo ao princípio democrático e ao funcionamento da própria administração do município”. Desde janeiro, o líder do legislativo, Haroldo Jesus (PDT), ocupa o cargo de prefeito interinamente.
Em sua decisão, Toffoli destacou que o afastamento de Dr. Rubão “configura quadro de instabilidade institucional e de insegurança jurídica com inegáveis prejuízos à necessária continuidade na prestação de serviços públicos aos cidadãos do município”. Além disso, conforme precedentes do STF, “tem se mostrado possível a concessão de tutela de urgência”.
“Assim, ante existência do risco potencial de dano irreparável aos direitos políticos do requerente e à soberania popular (CF, art. 14), bem como forte no poder geral da cautela, defiro a tutela de urgência, para determinar a diplomação e posse do Requerente no cargo de prefeito do Município de Itaguaí”, escreveu Toffoli.
MPE e adversário contestaram candidatura de Dr. Rubão
Ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo candidato derrotado Donizete Jesus (União) alegavam que Rubão presidia a Câmara de Vereadores em julho de 2020, quando precisou assumir o comando do executivo devido ao impeachment do prefeito e do vice à época. Foi o responsável pela prefeitura durante seis meses e depois se elegeu titular. Assim, não poderia ser candidato novamente.
Mesmo assim, ele se candidatou e seu nome constou na urna, nas eleições de 2024, sendo o mais votado. Contudo, o TRE barrou o registro de candidatura. Rubão recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ainda aguarda a continuidade do julgamento da apelação.
