A Prefeitura do Rio adotou uma medida para adequar o salário de professores adjuntos da rede municipal de educação infantil ao piso nacional da categoria. Em decreto assinado nesta sexta (20) — seu último dia como prefeito —, Eduardo Paes (PSD) instituiu o pagamento de um abono complementar para os docentes.
O benefício será pago sempre que a remuneração total do servidor for inferior ao valor fixado para o piso nacional. Para os professores adjuntos que cumprem jornada de 40 horas semanais, o abono corresponderá exatamente à diferença entre o salário atual — somando vencimento-base e triênios — e o valor atualizado do piso.
Abono de professores adjuntos também vale para servidores aposentados
Além dos professores adjuntos da ativa na Secretaria de Educação do Rio, o decreto estende o direito ao abono para aposentados e pensionistas da categoria que possuam paridade e que recebam valores abaixo do piso nacional.
O pagamento do abono tem caráter transitório e, segundo a prefeitura, será encerrado automaticamente assim que o salário base do servidor atingir o valor do piso por meio de futuros reajustes.
Embora o abono não sirva de base para o cálculo de outros benefícios, ele será contabilizado no cálculo do 13º salário e do adicional de um terço das férias. Sobre o valor recebido, também vão incidir os descontos de previdência habituais.
A medida tem efeitos retroativos a 1º de janeiro deste ano; ou seja, professores adjuntos recebem, nos próximos pagamentos, os valores referentes aos meses anteriores. As despesas serão custeadas pelo orçamento próprio da Secretaria de Educação.





Bom diaaaaaa! Isso que o.prefeito fez , foi manobra política e é INCONSTITUCIONAL! ERRADO! NOS PAEIS NÃO RECEBEMOS O PISO NACIONAL ATUALIZADO DESDE 2022 ! QUANDO MUITOS REALIZARAM SEUS ENQUADRAMENTOS, FORAM REALIZADOS COM O PN DESATUALIZADO. PARA MAIORES INFORMAÇÕES CORRETAS, PROCUREM A CATEGORIA! QBRACOS
O referido decreto dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores da categoria de Professor Adjunto de Educação Infantil, com a justificativa de adequação ao piso nacional previsto na Lei nº 11.738/2008.
Entretanto, ao analisar o conteúdo do decreto, verifica-se que não há a devida implementação do piso nacional como vencimento básico da carreira, conforme determina a legislação federal. Em vez disso, o município opta por instituir um abono complementar de natureza transitória, correspondente à diferença entre a remuneração do servidor e o valor do piso nacional.
Tal medida caracteriza-se como uma manobra administrativa que desvirtua o objetivo da lei, uma vez que:
1. O piso nacional deve ser aplicado como vencimento básico inicial da carreira, e não como complemento ou gratificação;
2. O abono instituído possui natureza não incorporável, não sendo considerado para cálculo de vantagens, progressões, gratificações e demais direitos funcionais;
3. A medida compromete diretamente a valorização da carreira docente, especialmente no que se refere à progressão por formação acadêmica, desestimulando a qualificação profissional;
4. Há prejuízo potencial aos direitos previdenciários, uma vez que o valor pago a título de abono não integra plenamente a base de cálculo para aposentadoria;
5. O decreto promove, na prática, uma equiparação indevida entre profissionais com diferentes níveis de formação, desrespeitando a estrutura de carreira prevista para o magistério público.
Ressalta-se que o próprio texto do decreto explicita que o abono não será considerado para fins de cálculo de vantagens pecuniárias, o que reforça o caráter precário e não estrutural da medida.
Dessa forma, o Município do Rio de Janeiro simula o cumprimento da Lei do Piso, ao garantir apenas o valor final da remuneração, sem promover a necessária reestruturação do vencimento base, o que pode configurar violação ao ordenamento jurídico vigente e aos princípios da valorização dos profissionais da educação.
Diante do exposto, solicita-se:
– A apuração da legalidade do Decreto Rio nº 57.677/2026;
– A adoção das medidas cabíveis para garantir o cumprimento integral da Lei nº 11.738/2008;
– A obrigatoriedade de implementação do piso nacional como vencimento básico da carreira, com os devidos reflexos em toda a estrutura remuneratória.
Detalhe: nenhum professor adjunto da educação infantil é aposentado ou tem paridade, já que o cargo foi criado em 2019. Pura jogada política! Nós professores queremos reconhecimento e valorização. O piso é lei e esse prefeito não cumpriu!