A construção do complexo cultural Cidade das Artes, na Barra da Tijuca, voltou a ser assunto na Justiça do Rio. Desta vez, o Tribunal do Estado (TJRJ) negou um recurso e manteve a condenação da Empresa Municipal de Urbanização (RioUrbe) ao pagamento de R$ 38,3 milhões às construtoras que participaram das obras no espaço.
A decisão da 2ª Câmara de Direito Público se refere a faturas em aberto, aditivos contratuais e atrasos em pagamentos durante a construção da Cidade das Artes. Os desembargadores rejeitaram um pedido da própria RioUrbe, que questionava a dívida e sua responsabilidade sobre a cobrança.
Perícias técnicas e documentos anexados ao processo apontam que os serviços contratados foram entregues e reconhecidos pela própria RioUrbe. A Justiça destacou que a administração pública não pode usufruir de uma obra sem a devida contrapartida financeira e, por isso, decidiu o pagamento dos valores às empresas Andrade Gutierrez e Carioca Christiani-Nielsen.
A sentença estabelece a aplicação de juros contratuais de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E até a quitação total da dívida. Como a RioUrbe possui natureza jurídica de direito privado, o TJRJ afastou as regras de pagamento específicas da Fazenda Pública. Além do valor principal, a empresa municipal vai ter que arcar com honorários fixados em 10% sobre o montante da condenação.
Inaugurada em 2013, a Cidade das Artes tem 97 mil m² e promove atividades e mostras de artes cênicas, plásticas, música e dança. O espaço também serve como sede da Orquestra Sinfônica Brasileira e da Biblioteca Municipal Ziraldo.
Com informações do jornal “O Globo”.

