A regulamentação do transporte nas lagoas da Barra e de Jacarepaguá, na Zona Sudoeste do Rio, foi aprovado, nesta quinta-feira (23), pela Câmara do Rio. O projeto de lei, do presidente da casa, Carlo Caiado (PSD), estabelece as normas para a operação do serviço na região, lançado pela prefeitura em 2 de outubro.
De acordo com o texto final, que recebeu cinco emendas, o transporte aquaviário lagunar será realizado por meio de “barcos expressos ou chalanas”. No caso dos barcos expressos, a capacidade varia de oito a 25 passageiros, enquanto as chalanas devem comportar entre 15 e 45 pessoas. Todos os passageiros devem permanecer sentados, “inclusive o condutor”.
“Já havia uma lei de minha autoria que previa a concessão do transporte aquaviário na Baixada de Jacarepaguá. O prefeito fez a concessão, e a empresa deve começar a operar no início do ano que vem. Agora, nós estamos garantindo que os barqueiros que já atuam na região, fazendo o trajeto como um táxi ou um Uber entre as ilhas, cumpram um papel complementar, integrado com a operação da concessionária”, explica Caiado.
Transporte para turistas e fretamento ficam fora das novas regras
O projeto de lei estabelece ainda que o credenciamento para operar o transporte nas lagoas será feito apenas para quem já atua de forma informal no serviço.
A adesão contratual será permitida exclusivamente a pessoas físicas associadas a uma cooperativa ou associação de transporte de passageiros, que deve respeitar o limite de 200 embarcações em operação diária. Serviços de fretamento e transporte turístico não estão incluídos na nova regulamentação, permanecendo fora das regras estabelecidas pelo projeto.
Segurança e seguros serão obrigatórios
Entre as exigências de segurança, as embarcações devem ter barras de apoio e corrimãos nas partes laterais e frontal, garantindo segurança no embarque e desembarque dos passageiros. Além disso, será obrigatório seguro de responsabilidade civil para terceiros, cobrindo danos materiais e pessoais no valor de R$ 25 mil, e seguro de acidentes pessoais para passageiros no mesmo valor.
Por ALEXANDRE ARRUDA e LUCAS LUCIANO