O Instituto de Previdência e Assistência do Rio (Previ-Rio) estabeleceu as regras para o próximo recadastramento anual de aposentados e pensionistas do Funprevi. Como de costume, o procedimento vai ser realizado no mês em que o beneficiário fizer aniversário, de forma presencial em qualquer agência do Banco Santander ou pela plataforma Gov.br, através de reconhecimento facial.
A portaria que atualiza e detalha as regras anuais foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (08). De acordo com a portaria, menores pensionistas e curatelados não poderão fazer o recadastramento pelo portal digital e devem comparecer presencialmente. No caso de situações excepcionais, será possível enviar por correio — caso seja comprovado o motivo para não conseguir comparecer ou realizar pelo Gov.br.
Pendência em recadastramento pode suspender pagamento de benefício
Quem deixar de se recadastrar no prazo terá o pagamento suspenso. O restabelecimento só ocorrerá após a regularização dos dados, entrando em vigor na folha de pagamento subsequente. O Previ-Rio reforça ainda que não será permitido recadastramento por procurador e que qualquer alteração cadastral deve ser comunicada imediatamente ao instituto.

