O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Henrique Carlos de Andrade Figueira, indeferiu a petição apresentada pelo PSOL para que fosse vetada a participação de Rodrigo Amorim, do União Brasil, no debate entre os candidatos a prefeito que será realizado na noite desta quinta-feira (3). Amorim teve o registro de candidatura pelo plenário do tribunal.
Enquanto o advogado do PSOL, Luiz Paulo Viveiros de Castro, pedia que o deputado estadual fosse barrado do debate, o representante do União Brasil, Tiago Santos, entrava com um recurso especial eleitoral.
Na decisão, o presidente do TRE lembrou que legislação estabelece que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral (…)”. E “que a situação sub judice cessa com o trânsito em julgado ou a partir de decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral”. Por fim, que
o artigo 44, da resolução 23.610/2019 do TSE “assegura expressamente a participação dos candidatos sub judice nos debates transmitidos pelas emissoras de televisão”.