O prefeito Eduardo Paes (PSD) sancionou, nesta terça-feira (2), a lei que que autoriza à Prefeitura a intervenção imediata em imóveis particulares com risco iminente de desabamento. Aprovado pela Câmara Municipal no final de outubro, o texto permite que autoridades municipais façam obras de emergência, realizem interdições e, em casos de maior risco, ordenem a demolição de edificações sem aviso prévio.
A lei estabelece que a intervenção imediata da Prefeitura aconteçam nos casos em que o proprietário de imóveis notificados por situação de risco não adotem as medidas estipuladas pela Defesa Civil. A condição de risco iminente só será reconhecida se for atestada por laudo técnico.
Caso o município tenha de realizar obras ou demolir o imóvel, o proprietário será obrigado a ressarcir os custos, que poderão ser inscritos em Dívida Ativa em caso de não pagamento. A lei também determina que imóveis tombados ou preservados só poderão ser demolidos após manifestação do órgão de tutela, exceto quando houver risco iminente de desabamento.
A lei é assinada pelo presidente da Câmara, Carlo Caiado (PSD), e pelos vereadores Pedro Duarte (Novo), Talita Galhardo (PSDB), Flavio Pato (PSD) e Inaldo Silva (Republicanos). Os prazos e procedimentos para a intervenção imediata devem ser regulamentados em breve.

