O prefeito Eduardo Paes (PSD) sancionou, no Diário Oficial desta quarta-feira (07), uma lei que garante atendimento prioritário para pessoas autistas nos restaurantes populares do Rio. A nova regra determina que o benefício seja estendido também para um acompanhante.
Para ter prioridade, o cliente do restaurante deve apresentar a sua Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), laudo médico ou qualquer outro documento oficial que comprove a condição.
A lei é de autoria do vereador Paulo Messina (PL) e Marcos Dias (Podemos). Segundo os autores, o objetivo da norma é promover a inclusão de pessoas autistas em ambientes com grandes filas ou ruídos intensos. O texto aprovado nesta quarta prevê que os restaurantes divulguem o direito em cartazes nos estabelecimentos.


