A Prefeitura do Rio publicou, na edição do Diário Oficial do último dia 11, um novo aviso de licitação para a venda de um terreno municipal no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Sudoeste. Esta é a terceira tentativa da Superintendência Executiva de Patrimônio Imobiliário de leiloar o imóvel, em um processo que se arrasta desde novembro do ano passado.
O terreno fica na Avenida Guiomar de Novaes, sem número, e integra o item 46 da Lei Complementar 275/2024. O lance mínimo estipulado pela prefeitura permanece em R$ 9,68 milhões.
O imóvel já havia sido colocado à venda anteriormente, também pelo mesmo valor, mas não atraiu interessados nas últimas tentativas da administração municipal.
Mesmo diante da valorização imobiliária registrada no Recreio e em outras áreas da Zona Sudoeste, a prefeitura ainda tenta encontrar compradores para o terreno, que faz parte da política de alienação de ativos imobiliários do município.
O novo leilão está marcado para o dia 23 de junho de 2026, às 15h. A sessão poderá ser acompanhada presencialmente, na Rua Afonso Cavalcanti 455, prédio anexo, sala 512, na Cidade Nova, ou de forma online, por transmissão em tempo real.
Segundo o aviso publicado no Diário Oficial, o edital completo está disponível no portal da prefeitura e também pode ser retirado presencialmente mediante entrega de pen drive na sede da administração municipal.
COM FÁBIO MARTINS



Nessa área encontra-se atualmente ocupada por meio de Permissão de Uso regularmente concedida pelo Município, onde funciona um centro comercial consolidado, composto por diversos comerciantes locais que exercem suas atividades de forma contínua e contribuem para o desenvolvimento econômico da região.
Além disso, os atuais ocupantes possuem expectativa de direito e devem ser observadas as disposições legais aplicáveis quanto ao eventual direito de preferência na aquisição do imóvel, quando cabível, bem como os princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção aos investimentos realizados pelos permissionários ao longo dos anos.
Dessa forma, qualquer procedimento de alienação do imóvel deve considerar a situação fática existente, os direitos dos atuais ocupantes e as garantias previstas na legislação vigente, evitando prejuízos aos comerciantes e empreendedores que atualmente desenvolvem suas atividades no local.